A patente visa proteger a capacidade inventiva do agente eco...

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Q3882809 Direito Empresarial (Comercial)
A patente visa proteger a capacidade inventiva do agente econômico que se diferencia no mercado dos demais agentes por intermédio dos novos produtos ou novos processos ou pelos aperfeiçoamentos tecnológicos dos produtos já existentes. Considere as assertivas abaixo:

i. O monopólio temporário permite a formação do preço prêmio no mercado, o qual se reduz ao término da vigência da proteção com a entrada de outros agentes no mercado.
ii. O monopólio temporário contribui para recuperação do investimento feito no novo produto ou novo processo e incentiva ao reinvestimento em novo esforço tecnológico para geração de novos produtos e processos.
iii. Ao término da vigência da patente, o conteúdo tecnológico protegido ingressa no domínio público, contribuindo para o aumento do estoque de conhecimento para a sociedade.
iv. Ao término da vigência da patente, todo o conteúdo tecnológico nela constante somente poderá ser utilizado por terceiros mediante autorização do depositante da patente.

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 6º e art. 40: “Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.” e “Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.” Em apoio, a Constituição Federal, art. 5º, XXIX, dispõe: “XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (...)”. A questão erra apenas na assertiva iv, pois a patente é temporária e, encerrado o prazo legal, cessa a exclusividade.

Tema central: temporariedade da patente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não estão todas certas. A assertiva iv viola o critério jurídico decisivo da questão: a patente tem prazo de vigência definido e a exclusividade cessa ao final desse prazo. Portanto, é juridicamente falso afirmar que, após o término da vigência, terceiros ainda dependam de autorização do depositante para o uso da tecnologia antes protegida.
B
Errada
Incorreta, porque a base indica que três assertivas são compatíveis com o regime da patente: i, ii e iii. A única incompatível é a iv, justamente por negar o efeito jurídico da expiração da patente.
C
Errada
Incorreta, porque não são apenas duas assertivas corretas. O confronto com a Lei nº 9.279/1996 e com a regra constitucional do privilégio temporário mostra que apenas a iv está errada; logo, i, ii e iii podem ser mantidas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a única assertiva incompatível com o regime jurídico da patente é a iv. A base legal e constitucional trata a patente como privilégio temporário, com prazo certo de vigência. Encerrado esse prazo, extingue-se a exclusividade patentária, de modo que não subsiste poder do depositante ou titular para exigir autorização de terceiros quanto ao uso da tecnologia antes protegida. As assertivas i, ii e iii permanecem compatíveis com a lógica jurídico-econômica desse sistema: exclusividade temporária, recuperação do investimento e posterior ingresso do conteúdo técnico em domínio público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exclusividade temporária e pretensa autorização permanente do depositante, como se a patente continuasse produzindo poder de veto após o fim de sua vigência.
Dica para questões semelhantes
  • Em patente, primeiro verifique se a alternativa respeita a ideia de privilégio temporário; se tratar a exclusividade como permanente, está errada.
  • Quando o enunciado falar em término da vigência, aplique a consequência jurídica central: cessa a exclusividade patentária.
  • Distinga proteção por prazo certo de domínio público posterior: o sistema patentário combina exclusividade inicial com liberação de uso ao final.
  • Se a alternativa exigir autorização do titular ou depositante depois de expirado o prazo, confronte diretamente com o art. 40 da LPI e com o art. 5º, XXIX, da CF.

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