Conforme o disposto na Lei Complementar Nº 24/75 as isençõe...

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Q525805 Direito Tributário
Conforme o disposto na Lei Complementar Nº 24/75 as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. Neste sentido os convênios podem permitir:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei Complementar Nº 24/75, que trata das isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O aspecto central aqui é entender como os convênios entre Estados e o Distrito Federal podem influenciar na concessão de benefícios fiscais.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a forma como isenções e benefícios do ICMS podem ser concedidos ou revogados através de convênios interestaduais. Segundo a Lei Complementar Nº 24/75, esses convênios devem ser ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar Nº 24/75 é fundamental, pois regula como os Estados podem conceder isenções fiscais de ICMS. Os convênios são necessários para assegurar uniformidade nas concessões fiscais entre os entes federativos.

Alternativa Correta: A resposta correta é a alternativa D: "quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus." Isso está de acordo com a legislação, que permite que os benefícios fiscais resultem em redução de carga tributária, desde que sejam acordados em convênio.

Exemplo Prático: Imagine que o Estado de São Paulo e o Distrito Federal celebrem um convênio para conceder uma isenção de ICMS sobre produtos de tecnologia com o objetivo de incentivar o setor. Isso só seria possível se o convênio fosse ratificado por todos os Estados, conforme estipulado pela Lei Complementar Nº 24/75.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "a redução da base de cálculo dos impostos federais que compõem a base de cálculo do ICMS". Incorreta porque os convênios de ICMS não podem alterar a base de cálculo de impostos federais.

B - "a devolução total ou parcial, direta, condicionada, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros". Incorreta pois a devolução de tributos não é tratada pelos convênios de ICMS.

C - "a concessão de créditos presumidos, redução de multas, juros em casos de parcelamentos especiais e a remissão de créditos tributários por equidade". Incorreta porque esses aspectos não são abordados diretamente por convênios de ICMS, mas sim por legislações específicas de cada Estado.

E - "as prorrogações e às extensões das isenções vigentes concedidas bem como a concessão de benefício por prescrição". Incorreta uma vez que a prescrição de benefícios não é regulada por convênios, mas por legislação estadual ou federal específica.

Para evitar pegadinhas, é essencial focar no que a Lei Complementar realmente permite e como convênios são usados para uniformizar benefícios fiscais entre os Estados.

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Comentários

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Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

I - à redução da base de cálculo;

II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

III - à concessão de créditos presumidos;

IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

qual o erro da letra B?

 

Camila o erro da letra b está em condicionado ou não, que diverge do que está na lei. 

Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

[...]

II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

o da B erro a que esta incompleto. sendo o correto "condicionada ou nao"

II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

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