Conforme o disposto na Lei Complementar Nº 24/75 as isençõe...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a Lei Complementar Nº 24/75, que trata das isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O aspecto central aqui é entender como os convênios entre Estados e o Distrito Federal podem influenciar na concessão de benefícios fiscais.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a forma como isenções e benefícios do ICMS podem ser concedidos ou revogados através de convênios interestaduais. Segundo a Lei Complementar Nº 24/75, esses convênios devem ser ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar Nº 24/75 é fundamental, pois regula como os Estados podem conceder isenções fiscais de ICMS. Os convênios são necessários para assegurar uniformidade nas concessões fiscais entre os entes federativos.
Alternativa Correta: A resposta correta é a alternativa D: "quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus." Isso está de acordo com a legislação, que permite que os benefícios fiscais resultem em redução de carga tributária, desde que sejam acordados em convênio.
Exemplo Prático: Imagine que o Estado de São Paulo e o Distrito Federal celebrem um convênio para conceder uma isenção de ICMS sobre produtos de tecnologia com o objetivo de incentivar o setor. Isso só seria possível se o convênio fosse ratificado por todos os Estados, conforme estipulado pela Lei Complementar Nº 24/75.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "a redução da base de cálculo dos impostos federais que compõem a base de cálculo do ICMS". Incorreta porque os convênios de ICMS não podem alterar a base de cálculo de impostos federais.
B - "a devolução total ou parcial, direta, condicionada, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros". Incorreta pois a devolução de tributos não é tratada pelos convênios de ICMS.
C - "a concessão de créditos presumidos, redução de multas, juros em casos de parcelamentos especiais e a remissão de créditos tributários por equidade". Incorreta porque esses aspectos não são abordados diretamente por convênios de ICMS, mas sim por legislações específicas de cada Estado.
E - "as prorrogações e às extensões das isenções vigentes concedidas bem como a concessão de benefício por prescrição". Incorreta uma vez que a prescrição de benefícios não é regulada por convênios, mas por legislação estadual ou federal específica.
Para evitar pegadinhas, é essencial focar no que a Lei Complementar realmente permite e como convênios são usados para uniformizar benefícios fiscais entre os Estados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
qual o erro da letra B?
Camila o erro da letra b está em condicionado ou não, que diverge do que está na lei.
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
[...]
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
o da B erro a que esta incompleto. sendo o correto "condicionada ou nao"
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo