A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação i...
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Comentários
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O item está errado. A conduta de João caracteriza o delito de furto, previsto no art. 155 do CP:
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Não há que se falar em apropriação indébita, que pressupõe o recebimento voluntário da coisa e a posterior alteração do animus do agente, que passa a não mais pretender devolvê-la.
Não se trata, ainda, de peculato-furto porque os bens não estavam na posse do Estado. Os bens apenas foram furtados dentro das dependências de uma Instituição pública.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Fonte: Estrategia Concursos
Prof. Renan Araujo
A questão não disse que João se valeu da qualidade de funcionário público para cometer os crimes.
Creio que por isso não seja crime de Peculato-Furto e sim Furto qualificado.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Errado. Pois, para configurar o crime de apropriação indébita, faz-se
necessária a Posse da coisa alheia móvel, o que, no caso, não acontece. A conduta descrita na questão fala do Furto (art.155,CP)
Leiam o art. 312, §1º...
É a própria questão.
Ele só está lá por que é funcionário!!
acredito que seja peculato... pois ele só estava lá pq era servidor...
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