A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação i...

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Q385487 Direito Penal
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita, uma vez que ele subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional.
Alternativas

Comentários

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O item está errado. A conduta de João caracteriza o delito de furto, previsto no art. 155 do CP:


Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Não há que se falar em apropriação indébita, que pressupõe o recebimento voluntário da coisa e a posterior alteração do animus do agente, que passa a não mais pretender devolvê-la.


Não se trata, ainda, de peculato-furto porque os bens não estavam na posse do Estado. Os bens apenas foram furtados dentro das dependências de uma Instituição pública.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


Fonte: Estrategia Concursos

Prof. Renan Araujo

A questão não disse que João se valeu da qualidade de funcionário público para cometer os crimes.

Creio que por isso não seja crime de Peculato-Furto e sim Furto qualificado.

Peculato

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


Errado. Pois, para configurar o crime de apropriação indébita, faz-se necessária a Posse da coisa alheia móvel, o que, no caso, não acontece. A conduta descrita na questão fala do Furto (art.155,CP)

Leiam o art. 312, §1º...

É a própria questão.

Ele só está lá por que é funcionário!!

acredito que seja peculato... pois ele só estava lá pq era servidor...

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