No que se refere ao abuso sexual intrafamiliar de crianças e...
A categoria de violência doméstica abrange as relações interpessoais apenas pela via da consanguinidade, reiterando a dimensão de sacralidade da instituição familiar.
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Para responder à questão sobre violência doméstica e abuso sexual intrafamiliar de crianças, é essencial compreender o conceito de violência doméstica no contexto das relações familiares.
A violência doméstica é um termo abrangente que se refere a diversos tipos de violência ocorridos dentro do espaço familiar. Importante notar que essa violência não está restrita apenas aos vínculos de consanguinidade. Ela pode ocorrer entre cônjuges, companheiros, ex-companheiros e outras pessoas que convivem ou conviveram sob o mesmo teto, independente de laços sanguíneos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Maria da Penha são fontes fundamentais no Brasil que tratam de proteção a crianças, adolescentes e mulheres, respectivamente, em casos de violência. Essas normativas evidenciam que a violência doméstica pode envolver diversas configurações familiares.
No enunciado, a afirmação de que a categoria de violência doméstica abrange "apenas" relações de consanguinidade está incorreta. Portanto, a resposta correta é a alternativa E (errado).
Para justificar: a legislação brasileira e o entendimento acadêmico ampliam o conceito de família para além de laços sanguíneos, incluindo relações de afeto e convivência, enfatizando a proteção integral às crianças e adolescentes.
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Violência doméstica
Todo ato ou omissão praticada por pais, parentes ou responsáveis, contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, ou por um cônjuge contra o outro, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima. A violência doméstica difere da violência intrafamiliar por incluir pessoas que convivem no espaço doméstico sem função parental
Questão Errada
Conforme Lei Maria da Penha n° 11.340 ;
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
Qualquer relação de afetividade.
Fonte: Lei Maria da Penha
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