A respeito das limitações ao poder de tributar, é correto af...
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Tema central: A questão aborda as limitações ao poder de tributar, especialmente a responsabilidade tributária por substituição e o princípio da legalidade na concessão de benefícios fiscais.
Legislação Aplicável: A alternativa E está correta com apoio no art. 150, §7º da Constituição Federal de 1988:
“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”
Interpretação e Exemplo: O dispositivo regula o fenômeno do responsável tributário por substituição, inclusive na substituição “para frente”. Exemplo: Uma fabricante recolhe antecipadamente ICMS-ST (substituição tributária) pelas operações futuras dos varejistas; se a venda final não acontecer, o valor antecipado deve ser restituído imediatamente.
Justificativa da Alternativa Correta (E): Está certa pois transcreve, quase literalmente, o art. 150, §7º, assegurando previsão legal e direito à restituição caso não se realize o fato gerador.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Isenções só podem ser concedidas pela entidade competente para instituir o tributo (art. 151, III, CF/88). A União não pode conceder isenções sobre tributos municipais.
B) Incorreta. É vedado à União tributar a renda de obrigações da dívida pública dos Estados, do DF e Municípios, salvo para o titular que os adquira após sua colocação no mercado (art. 150, VI, “a”, CF/88).
C) Incorreta. Existe imunidade tributária para templos e suas entidades assistenciais (art. 150, VI, “b”, CF/88). Não existe competência “comum” para tributação, mas limitação ao poder de tributar.
D) Incorreta. Subsídios, isenções e remissões dependem de previsão legal (princípio da legalidade – art. 150, I, CF/88).
Estratégia e Pegadinhas: Atenção a termos como “qualquer entidade” (A), “competência comum” (C), e previdência da “previsão legal” (D) – todos falham em restrições constitucionais claras.
Doutrina: Geraldo Ataliba destaca que toda atuação estatal no campo tributário exige lei prévia (Hipótese de Incidência Tributária).
Conclusão: O domínio das limitações constitucionais e princípios básicos, sobretudo legalidade, é indispensável para o cargo de Fiscal de Tributos.
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Comentários
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A alternativa B também está tecnicamente correta, pois compete a União a tributação sobre a renda de títulos da dívida pública.
A alternativa B estaria incorreta se mencionasse que essa tributação da renda da dívida pública dos Estados pudesse ser feita EM NÍVEIS SUPERIORES ao da própria União.
Como isso não é mencionado, há duas alternativas corretas B e E.
Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
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