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A alternativa C é a correta.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a classificação das obrigações tributárias em principais e acessórias. Este tema está diretamente relacionado ao Código Tributário Nacional (CTN), especificamente nos artigos 113 a 118.
Contextualização do Tema: No Direito Tributário, as obrigações são divididas em duas categorias:
- Obrigação Principal: Tem como objetivo o pagamento de tributos. Surge com a ocorrência do fato gerador e é extinta com o pagamento. É tratada no artigo 113, §1º do CTN.
- Obrigação Acessória: Refere-se a deveres administrativos, como a escrituração de livros fiscais e a entrega de declarações, que facilitam a fiscalização e arrecadação de tributos. Está disposta no artigo 113, §2º do CTN.
Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa C afirma que "a obrigação principal consiste no pagamento de tributos, enquanto a acessória refere-se às atividades administrativas, como escrituração e declarações". Isso está em conformidade com o CTN, já que a obrigação principal é o pagamento do tributo, enquanto a acessória envolve deveres que auxiliam na fiscalização.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Declara que obrigações principais estão relacionadas ao cumprimento das exigências fiscais, como a emissão de notas fiscais. Isso descreve obrigações acessórias, não principais.
- B: Aponta que obrigações acessórias envolvem o pagamento de tributos, como o recolhimento de ICMS. Na verdade, o pagamento de tributos é uma obrigação principal.
- D: Sugere que ambas as obrigações têm relação direta apenas com o pagamento de tributos, o que é incorreto, pois as obrigações acessórias não envolvem pagamento, mas sim cumprimento de deveres formais.
- E: Afirma que as obrigações acessórias não possuem caráter punitivo em caso de descumprimento. Na realidade, o descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, como multas.
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Gabarito C
- Enquanto as obrigações principais envolvem o pagamento de tributos (como o ICMS, PIS, Cofins, Imposto de Renda, entre outros), as acessórias estão relacionadas ao fornecimento de informações, como a entrega de declarações fiscais, a emissão de documentos e a manutenção de livros fiscais.
- O descumprimento da obrigação tributária acessória, assim como o descumprimento da principal, impõe, genericamente, a mesma consequência jurídica: a imposição de penalidade sob a forma de multa pecuniária.
Gabarito C
De acordo com o CTN, as obrigações tributárias podem ser classificadas em:
- Obrigação principal: Surge do fato gerador e consiste, principalmente, no pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias.
- Obrigação acessória: Consiste na prática de atos administrativos exigidos pela legislação tributária, como o preenchimento de declarações, emissão de notas fiscais e escrituração de livros fiscais. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades (multas), mas não envolve diretamente o pagamento do tributo em si.
CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Gabarito C
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