No que concerne ao julgamento antecipado parcial do mérito, ...

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Q3881170 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que concerne ao julgamento antecipado parcial do mérito, é correto afirmar que:

 

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 356, caput, incisos I e II: "Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355."

Tema central: Julgamento antecipado parcial do mérito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria diretamente o CPC/2015, art. 356, caput, incisos I e II, que prevê expressamente o julgamento antecipado parcial do mérito. Logo, é falso afirmar que, no procedimento comum, todas as questões de mérito devem ser apreciadas apenas na sentença.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao regime legal do art. 356 do CPC. O dispositivo autoriza que o juiz decida parcialmente o mérito quando houver um ou mais pedidos, ou parcela deles, que sejam incontroversos ou que já estejam em condições de imediato julgamento. Portanto, o CPC admite expressamente esse fracionamento do julgamento do mérito antes da sentença final.
C
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 356, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida." Portanto, a iliquidez da obrigação não impede a prolação dessa decisão.
D
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 356, § 5º, dispõe literalmente: "§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento." Há, portanto, via recursal típica expressamente prevista, o que afasta a afirmação de que seria insuscetível de impugnação.
E
Errada
Incorreta. O recurso cabível não é apelação. Nos termos do CPC/2015, art. 356, § 5º, a decisão proferida com base nesse artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sentença e decisão interlocutória de mérito, além da troca do recurso cabível: no art. 356 do CPC há julgamento parcial do mérito e a impugnação se faz por agravo de instrumento, não por apelação.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 356 do CPC, memorize as duas hipóteses de cabimento: pedido ou parcela incontroversa; pedido ou parcela em condições de imediato julgamento.
  • Não associe julgamento de mérito necessariamente à sentença: o CPC admite decisão parcial de mérito antes do fim do processo.
  • Se a alternativa disser que a obrigação precisa ser líquida, confronte com o art. 356, § 1º: a lei admite obrigação líquida ou ilíquida.
  • Se a questão cobrar recurso, no art. 356, § 5º, a resposta é agravo de instrumento.

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Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. 

O julgamento antecipado parcial do mérito é decisão interlocutória, pois o processo não se encerra. Por isso, é recorrível por agravo de instrumento - e não apelação.

A alternativa correta é:

B) esse julgamento tem lugar quando um ou mais dos pedidos formulados pelo autor se mostrar incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento.

Explicando:

O julgamento antecipado parcial do mérito está previsto no art. 356 do CPC. Ele permite que o juiz antecipe a decisão sobre parte do mérito quando:

  • um ou mais pedidos (ou partes do pedido) forem incontroversos, ou
  • houver elementos suficientes para o imediato julgamento, sem necessidade de produção de outras provas.

Pontos importantes:

  • Não exige que o pedido seja líquido (então a letra C está errada);
  • Pode ser impugnado por apelação (logo, D está errada e E, parcialmente correta, mas B é mais completa);
  • É aplicável no procedimento comum, desde que respeitadas as condições legais (A está errada).

Resumo prático de prova:

  • Pedido incontroverso → pode julgar parte do mérito antecipadamente.
  • Restante do processo → segue normalmente para sentença final.

Se o julgamento é parcial, é porque a decisão não é exauriente. Logo, decisão interlocutória, à qual é suscetível agravo de instrumento.

Mostrar-se incontroverso significa que um fato, alegação ou dívida em um processo judicial não é contestado, negado ou disputado pelas partes envolvidas. Fatos incontroversos são admitidos tacitamente ou expressamente, dispensando a necessidade de produção de provas e agilizando o julgamento antecipado de parte do mérito

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no  e não houver requerimento de prova, na forma do .

 Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

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