No que concerne ao julgamento antecipado parcial do mérito, ...
No que concerne ao julgamento antecipado parcial do mérito, é correto afirmar que:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 356, caput, incisos I e II: "Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355."
- No art. 356 do CPC, memorize as duas hipóteses de cabimento: pedido ou parcela incontroversa; pedido ou parcela em condições de imediato julgamento.
- Não associe julgamento de mérito necessariamente à sentença: o CPC admite decisão parcial de mérito antes do fim do processo.
- Se a alternativa disser que a obrigação precisa ser líquida, confronte com o art. 356, § 1º: a lei admite obrigação líquida ou ilíquida.
- Se a questão cobrar recurso, no art. 356, § 5º, a resposta é agravo de instrumento.
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Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
O julgamento antecipado parcial do mérito é decisão interlocutória, pois o processo não se encerra. Por isso, é recorrível por agravo de instrumento - e não apelação.
A alternativa correta é:
B) esse julgamento tem lugar quando um ou mais dos pedidos formulados pelo autor se mostrar incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento.
Explicando:
O julgamento antecipado parcial do mérito está previsto no art. 356 do CPC. Ele permite que o juiz antecipe a decisão sobre parte do mérito quando:
- um ou mais pedidos (ou partes do pedido) forem incontroversos, ou
- houver elementos suficientes para o imediato julgamento, sem necessidade de produção de outras provas.
Pontos importantes:
- Não exige que o pedido seja líquido (então a letra C está errada);
- Pode ser impugnado por apelação (logo, D está errada e E, parcialmente correta, mas B é mais completa);
- É aplicável no procedimento comum, desde que respeitadas as condições legais (A está errada).
Resumo prático de prova:
- Pedido incontroverso → pode julgar parte do mérito antecipadamente.
- Restante do processo → segue normalmente para sentença final.
Se o julgamento é parcial, é porque a decisão não é exauriente. Logo, decisão interlocutória, à qual é suscetível agravo de instrumento.
Mostrar-se incontroverso significa que um fato, alegação ou dívida em um processo judicial não é contestado, negado ou disputado pelas partes envolvidas. Fatos incontroversos são admitidos tacitamente ou expressamente, dispensando a necessidade de produção de provas e agilizando o julgamento antecipado de parte do mérito
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
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