Considerando o imposto sobre transmissão causa mortis e doa...
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O tema central da questão é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em virtude de falecimento ou doação. Esse imposto é regulado principalmente pelo artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, além de leis complementares que possam dispor sobre a matéria.
Legislação Aplicável: O artigo 155 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a competência dos estados para instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação. A Constituição também prevê, no parágrafo 1º, inciso III, que uma lei complementar deve dispor sobre a competência para a cobrança do imposto quando o doador for residente ou domiciliado no exterior ou quando o inventário for processado fora do Brasil.
Alternativa Correta: C - A alternativa correta é a letra C, pois ela menciona que, no caso de o doador ter domicílio no exterior ou o inventário ser processado no exterior, uma lei complementar regulamentará o ente federativo a quem competirá a cobrança do imposto. Esta previsão está em consonância com o que estabelece o artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal.
Exemplo Prático: Imagine um cidadão brasileiro que faleceu no exterior, deixando bens no Brasil. O inventário é processado no exterior. Nesse caso, a competência para a cobrança do ITCMD precisa ser definida por uma lei complementar, conforme previsto na Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que o imposto será devido ao estado onde está situado o bem móvel está incorreta. No caso de bens móveis, a regra é que o imposto é devido ao estado onde se processa o inventário ou arrolamento.
B - Esta alternativa está errada porque, para bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde estão situados os bens, e não onde se processa o inventário ou onde o doador tem domicílio.
D - A afirmação de que as alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis são fixadas pelo Congresso Nacional está incorreta. As alíquotas são estabelecidas por cada estado, dentro dos limites que podem ser fixados por lei complementar.
E - A morte presumida pode sim gerar a obrigação tributária, desde que seja declarada judicialmente. Portanto, a alternativa está incorreta, pois desconsidera a possibilidade de incidência do imposto em casos de morte presumida, desde que haja declaração judicial.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante prestar atenção nos detalhes sobre competência tributária e nas exceções previstas na legislação.
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Gabarito Letra C
A) Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD)
II -
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal
B) Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD)
I -
relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do
bem, ou ao Distrito Federal
C) CERTO: Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD)
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior
D) Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD)
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
E) Súmula 331 STF:É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida
bons estudos
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