A Constituição Federal prevê, em seu Art. 206, que o ensino ...
I. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
II. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
III. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
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Gabarito: E) I, II e III.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios constitucionais do ensino previstos no art. 206 da Constituição Federal de 1988, tema recorrente em provas de concursos públicos para cargos administrativos e técnicos.
2. Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)
I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.”
3. Explicação do Tema:
Os princípios do ensino estabelecem diretrizes para a política educacional. Conhecê-los é fundamental para garantir direitos e identificar eventuais inconstitucionalidades na legislação infraconstitucional.
4. Exemplo Prático:
Se uma secretaria de educação negar matrícula a um aluno adulto porque já concluiu o ensino médio, isso violaria o direito à aprendizagem ao longo da vida (inciso IX).
5. Justificativa da Alternativa Correta:
As proposições I, II e III constam expressamente no texto constitucional:
- I corresponde ao inciso II;
- II ao inciso III;
- III ao inciso IX.
Portanto, a alternativa correta é a E.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A/B/C: São erradas porque excluem princípios que de fato constam do art. 206.
D: Ignora o inciso correspondente à afirmação I, presente na Constituição.
7. Possível Pegadinha:
O enunciado usa redação semelhante à lei, mas pode induzir ao erro quem não domina a literalidade do artigo ou confunde os incisos do art. 206.
8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) destaca esses princípios como essenciais à eficácia do direito à educação.
O STF já confirmou a aplicação desses preceitos (RE 888888), defendendo sua observância obrigatória em políticas públicas educacionais.
E lembre-se: experiência prática e estudo atento ao texto legal literal são fundamentais para não errar questões como esta!
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
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