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Q3408710 Direito Tributário

Analise os tributos abaixo e em seguida responda de acordo com a repartição de competência estabelecida no Sistema Tributário Nacional:




I. Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.



II. Imposto sobre propriedade territorial rural.



III. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.



É competência da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente, os itens: 

Alternativas

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Comentário:

A questão exige conhecimento da competência tributária prevista na Constituição Federal para os impostos mencionados.

I – Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
Conforme Art. 156, II, CF/88: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis...” ou seja, trata-se do ITBI.

II – Imposto sobre propriedade territorial rural
Art. 153, VI, CF/88: “Compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural.” Este é o ITR.

III – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Pela CF/88, art. 155, I, “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação...” (o ITCMD).

Assim, de acordo com a ordem exigida pela questão (“União, Estados e Municípios, respectivamente”):

  • União: II (ITR)
  • Estados: III (ITCMD)
  • Municípios: I (ITBI)

Alternativa A está correta.

Exemplo prático:
Se uma pessoa compra um imóvel em área urbana: paga ITBI ao Município. Se recebe uma fazenda por herança: paga ITCMD ao Estado. Se possui uma propriedade rural, deve pagar ITR à União.

Análise das alternativas incorretas:
Todas as demais alternativas invertem as competências, desrespeitando a repartição constitucional. Por exemplo, atribuir o item I à União ou Estados é erro clássico em provas – lembre-se: ITBI é sempre de competência municipal.

Pegadinhas:
As siglas semelhantes (ITBI x ITCMD), e os critérios de competência podem confundir – foque na literalidade da Constituição e atente à ordem pedida pela banca.

Jurisprudência relevante:
O STF já pacificou: RE 796.376 (ITBI - Municípios), RE 134.509 (ITR - União), RE 851.108 (ITCMD - Estados).

Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre, ambos reforçam o cuidado com a identificação correta das competências constitucionais.

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Confusão medonha. rsrsr

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