Analise os tributos abaixo e em seguida responda de acordo c...
Analise os tributos abaixo e em seguida responda de acordo com a repartição de competência estabelecida no Sistema Tributário Nacional:
I. Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
II. Imposto sobre propriedade territorial rural.
III. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
É competência da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente, os itens:
Gabarito comentado
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Comentário:
A questão exige conhecimento da competência tributária prevista na Constituição Federal para os impostos mencionados.
I – Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
Conforme Art. 156, II, CF/88: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis...” ou seja, trata-se do ITBI.
II – Imposto sobre propriedade territorial rural
Art. 153, VI, CF/88: “Compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural.” Este é o ITR.
III – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Pela CF/88, art. 155, I, “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação...” (o ITCMD).
Assim, de acordo com a ordem exigida pela questão (“União, Estados e Municípios, respectivamente”):
- União: II (ITR)
- Estados: III (ITCMD)
- Municípios: I (ITBI)
Alternativa A está correta.
Exemplo prático:
Se uma pessoa compra um imóvel em área urbana: paga ITBI ao Município. Se recebe uma fazenda por herança: paga ITCMD ao Estado. Se possui uma propriedade rural, deve pagar ITR à União.
Análise das alternativas incorretas:
Todas as demais alternativas invertem as competências, desrespeitando a repartição constitucional. Por exemplo, atribuir o item I à União ou Estados é erro clássico em provas – lembre-se: ITBI é sempre de competência municipal.
Pegadinhas:
As siglas semelhantes (ITBI x ITCMD), e os critérios de competência podem confundir – foque na literalidade da Constituição e atente à ordem pedida pela banca.
Jurisprudência relevante:
O STF já pacificou: RE 796.376 (ITBI - Municípios), RE 134.509 (ITR - União), RE 851.108 (ITCMD - Estados).
Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre, ambos reforçam o cuidado com a identificação correta das competências constitucionais.
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