Assinale a alternativa INCORRETA.

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Ano: 2010 Banca: AOCP Órgão: FESF-SUS Prova: AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul |
Q544240 Direito Tributário
Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre Competência Tributária e identificar a alternativa incorreta.

Interpretação do Enunciado:

A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA, o que significa que devemos encontrar a afirmação que não está de acordo com a legislação tributária vigente.

Legislação Aplicável:

A questão aborda principalmente a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos relacionados às imunidades tributárias e à competência para instituir tributos.

Análise das Alternativas:

A) Imposto de Importação: A alternativa A está correta. Segundo a Constituição, o Imposto de Importação é uma exceção à regra que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício da sua instituição, conforme o artigo 150, III, "b".

B) Imunidade de Impostos para Autarquias e Fundações: Esta alternativa é incorreta, pois a vedação de instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não se aplica a autarquias e fundações quando o patrimônio, renda ou serviços não estão vinculados às suas finalidades essenciais, conforme o artigo 150, VI, "a", e §2º da Constituição. Logo, a imunidade é restrita a finalidades essenciais, ao contrário da afirmação.

C) Exploração de Atividades Econômicas: A alternativa C está correta. A vedação não se aplica quando a entidade pública explora atividades econômicas sob normas de empreendimentos privados, conforme o artigo 150, §3º.

D) Imunidade para Templos de Qualquer Culto: A alternativa D está correta. A imunidade para templos de qualquer culto realmente se aplica apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades, conforme o artigo 150, VI, "b".

E) Esclarecimento ao Consumidor: A alternativa E está correta. A Constituição determina que a lei deve prever medidas para que os consumidores sejam informados sobre os impostos incidentes sobre mercadorias e serviços, conforme o artigo 150, §5º.

Conclusão:

A alternativa B é a incorreta, pois apresenta uma interpretação errônea das imunidades aplicáveis a autarquias e fundações. É importante entender as finalidades essenciais para distinguir quando a imunidade é aplicável.

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Letra (b)


CF.88 Art 150º § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Gabarito Letra B

A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

B) ERRADO:  Art. 150 VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

C) Art. 150 § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel

D) Art. 150 VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas

E) Art. 150 § 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços

bons estudos

A correta explicação para a alternativa 'a' 

artigo 150, § 1º A vedação do inciso III, b, ( no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I(imposto de importação), II(imposto de exportação), IV (IPI) e V (IOF); e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) -  A esse impostos não se aplica o Principio da anterioridade anual.

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