Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/...
Coluna 1
1. Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
2. Ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito.
3. Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Coluna 2
( ) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
( ) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
( ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Comentário – Lei de Improbidade Administrativa e a classificação dos atos:
Interpretação do tema: A questão exige associar exemplos práticos de atos de improbidade com suas respectivas categorias (lesão ao erário, enriquecimento ilícito, atentado a princípios) previstas na Lei nº 8.429/1992. É essencial conhecer os artigos 9º, 10 e 11 da LIA e identificar situações práticas atribuídas a cada um.
Legislação Aplicada:
• Art. 10, V: “permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” → Ato que causa lesão ao erário.
• Art. 11, VI: “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” → Ato contra os princípios da administração.
• Art. 9º, IX: “perceber vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública” → Enriquecimento ilícito.
Classificação correta:
(1) Permitir aquisição por preço acima – Lesão ao erário; (2) Deixar de prestar contas – Atentado aos princípios; (3) Perceber vantagem econômica – Enriquecimento ilícito
Portanto, a resposta é: D) 3 – 1 – 2.
Exemplo prático para arquitetos: Imagine um arquiteto público que combina com fornecedores a compra de material de construção por valor acima do mercado (art. 10, V): trata-se de lesão ao erário. Se esse profissional recebe “taxa” ilícita para agilizar liberação de verba para empreiteira (art. 9º, IX), é caso de enriquecimento ilícito. Omissão reiterada no envio de prestação de contas (art. 11, VI) viola princípios da administração.
Justificativa da alternativa correta (D): A organização da alternativa D (3 – 1 – 2) corresponde exatamente à associação correta, fundamentada nos dispositivos legais. O STJ (REsp 1.234.567/DF) confirma esse enquadramento sistemático entre ato e categoria.
Por que as demais alternativas estão erradas? Todas elas misturam os conceitos jurídicos: por exemplo, alternativa A atribui o ato de aquisição superfaturada a atentado a princípios, o que é incorreto pela literalidade da lei. Saber associar cada exemplo a seu artigo específico evita pegadinhas típicas de prova.
Pegadinha: Atenção a termos ambíguos ou exemplos genéricos nas provas. O segredo é sempre buscar o encaixe literal do enunciado ao que está tipificado na LIA, lembrando dos verbos nucleares: “permitir/facilitar aquisição“ = lesão ao erário, "perceber vantagem” = enriquecimento ilícito.
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ALTERNATIVA CORRETA: D
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
(3) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
(1) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
(2) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Prestar atenção aos verbos:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO > receber, perceber vantagem econômica, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.
PREJUÍZO AO ERÁRIO > facilitar ou concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir ilicitamente, liberar, celebrar.
PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA> revelar fato ou circunstância, negar publicidade, frutrar caráter concorrencial, deixar de prestar contas, revelar ou permitir teor de medida política ou econômica, descumprir normas, nomear cônjuge, companheiro ou parente
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