No que diz respeito aos princípios constitucionais tributári...
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Comentário da Questão – Princípio da Legalidade Tributária
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata dos princípios constitucionais tributários, em especial o princípio da legalidade. A base legal fundamental é a Constituição Federal, art. 150, I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. O CTN, art. 97 reafirma que “Somente a lei pode estabelecer: I – a instituição de tributos, ou a sua extinção; II – a majoração de tributos, ou a sua redução”.
2. Tema Central e Conhecimento Exigido
O princípio da legalidade, núcleo das limitações constitucionais ao poder de tributar, exige que qualquer criação ou aumento de tributo decorra necessariamente de lei formal. Isso protege o contribuinte contra arbitrariedades.
3. Exemplo Prático
Imagine um município tentando aumentar a alíquota do IPTU por simples decreto do prefeito, sem lei aprovada pela Câmara Municipal. Tal ato seria inconstitucional, pois não respeita a legalidade tributária.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A: Exprime exatamente o texto constitucional. Tributo só pode ser criado ou elevado por lei, jamais por atos infralegais. Tal entendimento foi reafirmado pelo STF (ADI 712-DF).
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Refere-se ao princípio da isonomia tributária (CF, art. 150, II). Não corresponde à legalidade.
C) Trata do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, 'b'), não da legalidade.
D) Refere-se à anterioridade nonagesimal/noventena (CF, art. 150, III, 'c'). Não é o conceito de legalidade.
E) Diz respeito ao princípio do não confisco (CF, art. 150, IV).
6. Possíveis Pegadinhas
Evite confundir legalidade com anterioridade ou isonomia. Palavras como “cobrar”, “exigir”, “instituir” e “aumentar” são marcadores de cada princípio.
7. Doutrina e Jurisprudência
Baleeiro e Carrazza reforçam: só a lei, em sentido estrito, pode criar ou elevar tributos. O STF reitera: criar/elevar tributo sem lei é inconstitucional.
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