Considera-se domicílio fiscal do contribuinte ou responsável...
I. Tratando-se de pessoa física, o lugar onde habitualmente reside, e, não sendo este conhecido, o lugar onde se encontra a sede principal de suas atividades ou negócios. II. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o local de qualquer de seus estabelecimentos. III. Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o local de qualquer de suas repartições administrativas.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C) As assertivas I, II e III estão corretas.
Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável
A questão aborda o domicílio fiscal do contribuinte, tema essencial para delimitar a quem, onde e como a administração tributária dirigirá sua atuação. A legislação de referência é o art. 127 do Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Análise das assertivas
I. Apresenta perfeitamente a regra: residência habitual para pessoa física, sede das atividades se desconhecida — corresponde à redação do inciso I do art. 127 do CTN.
II. É correto afirmar que, para pessoa jurídica de direito privado, qualquer estabelecimento pode ser domicílio tributário em relação aos atos lá praticados (art. 127, II).
III. Conforme o art. 127, III, o domicílio fiscal de pessoa jurídica de direito público é qualquer de suas repartições administrativas dentro do território do ente tributante.
Exemplo prático
Se uma empresa possui matriz e filial, ambas em Rancho Queimado, cada estabelecimento é domicílio fiscal para os tributos referentes aos atos praticados ali.
Justificativa da alternativa correta
C é correta pois todas as assertivas reproduzem exatamente ou com pequena variação de redação o previsto no art. 127 do CTN.
Por que as demais estão incorretas?
Todas as demais alternativas apresentam combinações que excluem indevidamente assertivas corretas. Cuidado com a pegadinha do enunciado, que exige análise literal da lei.
Jurisprudência e doutrina
O STJ já decidiu: “O domicílio tributário, na ausência de eleição, segue o art. 127 do CTN.” (REsp 1.144.382/RS). Hugo de Brito Machado e Luciano Amaro endossam o entendimento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo