De acordo com o artigo 50 da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), “a autoridade judiciária
manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem
adotados e outro de pessoas interessadas na adoção”.
No §12 do referido artigo, estabelece-se que cabe ao
Ministério Público
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X
teste
Parabéns! Você acertou!
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