Considerando as regras para exercício da competência tribut...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a competência tributária no Brasil. Este tema é regido principalmente pela Constituição Federal de 1988, que determina como os impostos são distribuídos entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A competência tributária envolve a capacidade de instituir, arrecadar e gerir tributos. Cada ente federativo tem atribuições específicas quanto aos tipos de tributos que pode instituir. Vamos agora ao comentário sobre cada alternativa:
Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com a Constituição, a União possui competência para legislar sobre normas gerais de direito tributário, incluindo a regulamentação do ICMS, IPVA e IPTU em território federal onde não há divisão em municípios. Isso está em conformidade com o Art. 24, §1º da Constituição, que estabelece que a União pode legislar sobre normas gerais.
Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa sugere que o Distrito Federal e suas regiões administrativas teriam competências diferentes para regulamentar tributos, o que não é verdade. O Distrito Federal, segundo a Constituição, acumula competências legislativas dos estados e dos municípios. Logo, ele mesmo legisla sobre o ICMS, IPVA e IPTU, não havendo divisão de competência entre suas regiões administrativas.
Alternativa C: Incorreta. Embora seja verdade que o empréstimo compulsório pode ser criado para despesas extraordinárias, como calamidade pública ou guerra externa, ele é competência privativa da União em ambas as hipóteses, e não apenas na de guerra externa. Isso está previsto no Art. 148, I da Constituição.
Alternativa D: Incorreta. A afirmação está errada quanto ao prazo de 90 dias. Empréstimos compulsórios, quando instituídos para investimento público urgente, não têm previsão de necessidade de antecedência de 90 dias. O erro está na interpretação do princípio da anterioridade, que não se aplica da mesma forma a empréstimos compulsórios.
Alternativa E: Incorreta. Empréstimos compulsórios não podem ser instituídos para finalidades permanentes, como atendimento médico. Eles são destinados a situações específicas e urgentes, como calamidades ou investimentos de relevante interesse nacional.
Em resumo, a alternativa A é a correta porque reflete a competência da União para legislar sobre normas gerais dos tributos mencionados em territórios federais, conforme a Constituição. Entender a distribuição de competências tributárias é essencial para resolver questões desse tipo.
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais
e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos
municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
B) DF não é dividido em município, logo cabe a este instituir os impostos municipais:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais
e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos
municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
C) Empréstimos compulsórios é de competência EXCLUSIVA da União:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
D) EC para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência = EXCEÇÃO ÀS DUAS ANTERIORIDADES
EC para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional = EXCEÇÃO SOMENTE À NOVETENA.
E) Errado pois não está nas hipóteses arroladas nos incisos do Art. 148, e tem que ser URGENTE e não PERMANENTE.
bons estudos
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