O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pretende ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a licitação será:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, caput, inciso I: “Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”. Como o enunciado trata de pequenos serviços de engenharia, a hipótese legal incidente é de dispensa de licitação, desde que o valor seja inferior a R$ 100.000,00, o que conduz à alternativa B.
- Quando o enunciado falar em pequeno valor para obras ou serviços de engenharia, verifique primeiro se a lei trata a hipótese como dispensa, e não como inexigibilidade.
- Em contratação direta, não basta identificar o instituto; confira também o limite de valor exatamente como cobrado pela norma aplicável na questão.
- Se não houver no enunciado inviabilidade de competição, não há base para marcar inexigibilidade.
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Comentários
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B) dispensável, desde que a contratação envolva valores inferiores a R$ 100.000,00.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável para:
obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$ 100.000,00 (art. 75, I).
Aplicando ao caso:
- Trata-se de pequenos serviços de engenharia → enquadra-se na hipótese legal;
- Portanto, não é obrigatória a licitação, desde que respeitado o limite de valor.
Analisando as alternativas:
- A (ERRADA): valor incorreto (R$ 200.000,00);
- B (CORRETA): corresponde ao limite legal;
- C e D (ERRADAS): inexigibilidade não depende de valor, mas de inviabilidade de competição;
- E (ERRADA): há exceção legal (dispensa).
Dica de prova atualizada:
- Engenharia → até R$ 100 mil → dispensa
- Outros serviços/compras → até R$ 50 mil → dispensa
Tomem cuidado.
A Lei fala que serão dispensáveis as obras e serviços de engenharia que custarem até R$ 100.000,00 (cem mil reais):
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
O valor é atualizado todo final de ano e em 2025, o atualizou o valor da lei para: R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
Dito isso, a única alternativa que se encaixa é a letra B.
dispensa de licitação em razão do valor:
- Engenharia → até R$ 100 mil → dispensa
- Outros serviços/compras → até R$ 50 mil → dispensa
CUIDADO que tem gente aí registrando comentário com informações erradas e parece de forma proposital para induzir os demais a erro. Não há Decreto nº 11.384/2023 que tenha atualizado os valores da Lei n.° 14133/2021.
O último Decreto de atuazalição é o n.° 12.807/2025, que passou o valor para R$ 130.984,20.
Lamentáveis certos comentários cheios de DESINFORMAÇÃO.
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