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Q3881154 Direito Administrativo
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar pequenos serviços de engenharia no fórum da Comarca de Maricá, para melhorar a estrutura da referida repartição pública.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a licitação será:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, caput, inciso I: “Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”. Como o enunciado trata de pequenos serviços de engenharia, a hipótese legal incidente é de dispensa de licitação, desde que o valor seja inferior a R$ 100.000,00, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Dispensa por pequeno valor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, na redação utilizada pela questão, fixa para obras e serviços de engenharia o limite de R$ 100.000,00, e não de R$ 200.000,00. O erro está no valor legal indicado.
B
Certa
A alternativa B reproduz a hipótese legal prevista no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, conforme a redação cobrada na questão: para obras e serviços de engenharia, a licitação é dispensável quando a contratação envolver valores inferiores a R$ 100.000,00. O objeto do enunciado é exatamente serviço de engenharia, e a consequência jurídica expressa da lei é a dispensa, não a inexigibilidade.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: classifica a hipótese como inexigibilidade e ainda indica o limite de R$ 200.000,00. A base legal aplicável é o art. 75, I, que trata de dispensa de licitação para pequeno valor em serviços de engenharia. Além disso, inexigibilidade não decorre de pequeno valor, mas de inviabilidade de competição, fato que não aparece no enunciado.
D
Errada
Incorreta porque, embora mencione o valor de R$ 100.000,00, erra a natureza jurídica da contratação direta. Para pequenos serviços de engenharia, a Lei nº 14.133/2021 prevê dispensa de licitação no art. 75, I, e não inexigibilidade.
E
Errada
Incorreta porque desconsidera a exceção legal expressa do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. A licitação não é exigível independentemente do valor, já que a própria lei autoriza a dispensa para obras e serviços de engenharia de valor inferior a R$ 100.000,00, na redação cobrada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar dispensa por inexigibilidade e substituir o limite legal de R$ 100.000,00 por R$ 200.000,00.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em pequeno valor para obras ou serviços de engenharia, verifique primeiro se a lei trata a hipótese como dispensa, e não como inexigibilidade.
  • Em contratação direta, não basta identificar o instituto; confira também o limite de valor exatamente como cobrado pela norma aplicável na questão.
  • Se não houver no enunciado inviabilidade de competição, não há base para marcar inexigibilidade.

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Comentários

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B) dispensável, desde que a contratação envolva valores inferiores a R$ 100.000,00.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável para:

obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$ 100.000,00 (art. 75, I).

Aplicando ao caso:

  • Trata-se de pequenos serviços de engenharia → enquadra-se na hipótese legal;
  • Portanto, não é obrigatória a licitação, desde que respeitado o limite de valor.

Analisando as alternativas:

  • A (ERRADA): valor incorreto (R$ 200.000,00);
  • B (CORRETA): corresponde ao limite legal;
  • C e D (ERRADAS): inexigibilidade não depende de valor, mas de inviabilidade de competição;
  • E (ERRADA): há exceção legal (dispensa).

Dica de prova atualizada:

  • Engenharia → até R$ 100 mil → dispensa
  • Outros serviços/compras → até R$ 50 mil → dispensa

Tomem cuidado.

A Lei fala que serão dispensáveis as obras e serviços de engenharia que custarem até R$ 100.000,00 (cem mil reais):

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

O valor é atualizado todo final de ano e em 2025, o atualizou o valor da lei para: R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).

Dito isso, a única alternativa que se encaixa é a letra B.

dispensa de licitação em razão do valor:

- Engenharia → até R$ 100 mil → dispensa

- Outros serviços/compras → até R$ 50 mil → dispensa

CUIDADO que tem gente aí registrando comentário com informações erradas e parece de forma proposital para induzir os demais a erro. Não há Decreto nº 11.384/2023 que tenha atualizado os valores da Lei n.° 14133/2021.

O último Decreto de atuazalição é o n.° 12.807/2025, que passou o valor para R$ 130.984,20.

Lamentáveis certos comentários cheios de DESINFORMAÇÃO.

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