Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2021, p. 437), “verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos”. Assinale a alternativa que apresenta o lançamento contábil de registro do crédito vencido a ser encaminhado para inscrição em dívida ativa, no órgão ou entidade de origem do crédito, considerando a natureza de informação de controle.