O condutor profissional de veículos de transporte de cargas ...
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Comentário de Gabarito – Motorista Profissional (Lei 13.103/2015 e CLT)
Tema: O tema central da questão é intervalo mínimo de descanso obrigatório para o condutor profissional de veículo de transporte de cargas, antes do início de uma nova jornada. É uma exigência típica da legislação trabalhista e de trânsito visando à segurança viária e à saúde do motorista.
Legislação Aplicável:
O tema está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu art. 235-C, § 3º:
“Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas...”
Já a Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista) reforça a regra do repouso obrigatório.
Exemplo prático: Se um caminhoneiro encerrou sua jornada às 19h, só poderá iniciar nova viagem a partir das 6h do dia seguinte, após cumprir as 11 horas consecutivas de descanso.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta: 11 horas, com 8 horas ininterruptas. Apesar do art. 235-C, § 3º, da CLT prever 11 horas de repouso total, o art. 235-C, § 5º, da mesma lei admite o fracionamento desse repouso, devendo ao menos 8 horas serem ininterruptas e o restante, dentro das 24h, podendo ser fracionado.
Ou seja, o motorista terá direito a 11 horas de descanso por dia, obrigatoriamente, sendo ao menos 8 ininterruptas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 8 horas, com 2 horas ininterruptas – Incorreta. O mínimo legal de descanso diário não pode ser inferior a 11 horas, descartando 8 horas de descanso.
- B) 9 horas, com 3 horas ininterruptas – Incorreta. Também não atende ao mínimo de 11 horas diárias, além das 8 horas ininterruptas exigidas.
- C) 10 horas, com 5 horas ininterruptas – Incorreta. Não contempla o tempo mínimo de 11 horas e ignora as exigências de 8 horas de descanso contínuo.
Dica de leitura crítica: Sempre observe os números citados na questão: O mínimo legal são 11 horas de descanso diário!
Palavra final: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui decisões firmes reforçando o respeito ao tempo de descanso, pois é questão de segurança no trânsito e saúde do trabalhador (por exemplo, processo RR-1009-07.2015.5.09.0322). A doutrina de Maurício Godinho Delgado também aborda a importância de intervalos para a segurança viária e saúde dos empregos de motorista.
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Art. 67-C:
§ 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1 , observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.
Mapa Mental – Descanso do Condutor Profissional
Jornada de Trabalho
- Máximo de 5h30 de direção contínua
- A cada 6h → 30 min de pausa (pode ser fracionada)
Descanso Diário
- 11 horas totais dentro de 24h
- 8 horas ininterruptas + 3 horas que podem ser fracionadas
Repouso Semanal
- 35 horas consecutivas de descanso
⚠️ Por que isso é importante?
- Segurança viária → menos acidentes por fadiga
- Saúde do motorista → evita estresse e problemas físicos
- Legalidade → multas e penalidades se não cumprir
Dica de memorização
Pense na fórmula:
“11 horas → 8 seguidas + 3 flexíveis”
Isso ajuda a gravar que o descanso não é só total, mas também ininterrupto.
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