Para efeitos da legislação de trânsito, assinale a alternat...

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Q3915225 Legislação de Trânsito
Para efeitos da legislação de trânsito, assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 2º, parágrafo único: "Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo." Como a alternativa D afirma que as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres, ela está em conformidade com a regra legal expressa e é a correta.

Tema central: Vias terrestres no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o art. 2º, parágrafo único, do CTB. O dispositivo afirma expressamente que as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo são consideradas vias terrestres. A alternativa nega exatamente o que a lei inclui.
B
Errada
Está errada porque também contraria o art. 2º, parágrafo único, do CTB. A lei inclui expressamente as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas como vias terrestres. A alternativa afirma o oposto da regra legal.
C
Errada
Está errada por reduzir indevidamente o conceito legal de trânsito. Conforme a Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, § 1º, "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga." Logo, trânsito não envolve apenas pessoas e veículos, nem apenas circulação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conceito legal expresso do art. 2º, parágrafo único, do CTB. O dispositivo inclui, sem ressalvas, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas no rol de vias terrestres para os efeitos do Código. Portanto, a afirmação da alternativa corresponde diretamente ao texto legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: negar que espaços de uso coletivo situados em propriedade privada possam ser considerados vias terrestres para fins do CTB e reduzir o conceito de trânsito à mera circulação de pessoas e veículos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de vias terrestres no CTB, confira o art. 2º, parágrafo único, porque ele amplia expressamente o conceito legal.
  • Não exclua a incidência do CTB apenas porque o espaço está em propriedade privada; a lei inclui vias internas de condomínios e estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo.
  • No conceito de trânsito, lembre que o CTB abrange pessoas, veículos e animais, além de circulação, parada, estacionamento e carga ou descarga.

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Comentários

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Artigo 2° do CTB:

São consideradas vias terrestres:

  • ruas, avenidas, estradas, rodovias
  • praias abertas à circulação pública
  • vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas
  • vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

A - Errado!

São consideradas SIM:

  • estacionamentos de shopping
  • supermercados
  • hospitais

B - Errado!

A lei diz exatamente o contrário:

são consideradas vias terrestres

C - Errado!

O CTB diz:

Trânsito envolve:

  • pessoas
  • veículos
  • animais

Faltou “animais”

D - Perfeito!

Está exatamente conforme o CTB.

Letra D

O CTB considera como vias terrestres também:

  • praias abertas à circulação
  • vias de condomínios
  • áreas de estacionamento de uso coletivo

Que redação ruim, MISERICÓRDIA!

As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, são consideradas vias terrestres regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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