Para efeitos da legislação de trânsito, assinale a alternat...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 2º, parágrafo único: "Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo." Como a alternativa D afirma que as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres, ela está em conformidade com a regra legal expressa e é a correta.
- Quando a questão tratar de vias terrestres no CTB, confira o art. 2º, parágrafo único, porque ele amplia expressamente o conceito legal.
- Não exclua a incidência do CTB apenas porque o espaço está em propriedade privada; a lei inclui vias internas de condomínios e estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo.
- No conceito de trânsito, lembre que o CTB abrange pessoas, veículos e animais, além de circulação, parada, estacionamento e carga ou descarga.
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Comentários
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Artigo 2° do CTB:
São consideradas vias terrestres:
- ruas, avenidas, estradas, rodovias
- praias abertas à circulação pública
- vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas
- vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
A - Errado!
São consideradas SIM:
- estacionamentos de shopping
- supermercados
- hospitais
B - Errado!
A lei diz exatamente o contrário:
são consideradas vias terrestres
C - Errado!
O CTB diz:
Trânsito envolve:
- pessoas
- veículos
- animais
Faltou “animais”
D - Perfeito!
Está exatamente conforme o CTB.
Letra D
O CTB considera como vias terrestres também:
- praias abertas à circulação
- vias de condomínios
- áreas de estacionamento de uso coletivo
Que redação ruim, MISERICÓRDIA!
As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, são consideradas vias terrestres regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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