Após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, C...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante sobre as técnicas de organização administrativa, é correto afirmar que o órgão público Alfa e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro são fruto:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Pelo entendimento doutrinário dominante em Direito Administrativo sobre técnicas de organização administrativa, desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos despersonalizados, enquanto descentralização é a transferência da execução de atividades a outra pessoa jurídica ou a particular, fora da estrutura interna do ente político. Como o órgão público Alfa está no interior da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura interna do Estado, ambos são centros de competência sem personalidade jurídica própria, criados no âmbito da mesma pessoa jurídica estatal, o que caracteriza desconcentração administrativa.
- Se o enunciado falar em órgão, secretaria ou estrutura interna de um Poder, a chave é verificar que, em regra, isso aponta para desconcentração.
- Descentralização só entra quando houver outra pessoa jurídica distinta do ente político ou delegação a particular.
- Cargo público, função de confiança e posição hierárquica do agente não definem a técnica de organização administrativa; o decisivo é saber se existe ou não personalidade jurídica própria.
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Comentários
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O "X" da questão está em compreender que, tanto o ÓRGÃO PÚBLICO ALFA (que integra a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), quanto a SECRETARIA DE JUSTIÇA E D.H. do ESTADO integram a estrutura do próprio Estado do RJ, são exemplos de ÓRGÃOS INTERNOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA (Estado do Rio de Janeiro).
Descentralização: pessoa jurídica diferente
Desconcentração: mesma pessoa jurídica
MACETE !!!
ONCE - ÓRGÃO / SECRETARIA
ENTRA - ESTATAL / EMPRESA PÚBLICA / AUTARQUIA / FUNDAÇÃO/ CONSÓRCIO (DELEGAÇÃO)
É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos para melhorar a organização e eficiência.
Exemplo:
- Secretarias
- Ministérios
- Tribunais e seus órgãos internos
Aqui não há criação de uma nova pessoa jurídica, apenas divisão interna.
- Órgão Alfa dentro do Tribunal de Justiça → é um órgão interno → desconcentração
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos → também é órgão do Estado → desconcentração
✔️ Ambos são estruturas internas do Estado → mesma pessoa jurídica → desconcentração.
Só para você não confundir:
A descentralização administrativa ocorre quando o Estado cria ou transfere atividades para outra pessoa jurídica, como:
- Autarquias (INSS)
- Fundações públicas
- Empresas públicas
Aqui existe outra pessoa jurídica distinta.
Se a questão citar qualquer nome que termine em Secretaria, Ministério, Departamento, Delegacia ou Tribunal, a resposta quase sempre será Desconcentração. Esses nomes representam divisões hierárquicas dentro de um mesmo ente federativo.
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