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Não tensionar adequadamente os dispositivos de amarração de...

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Q3616413 Legislação de Trânsito
Não tensionar adequadamente os dispositivos de amarração de cargas de toras e de madeira bruta é uma infração:
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estudei todas as infrações de natureza leve e não tem nada sobre isso

Não tensionar adequadamente os dispositivos de amarração de cargas de toras e madeira bruta é uma infração grave, resultando em cinco pontos na carteira de habilitação. A fiscalização do descumprimento das normas de amarração de cargas, estabelecidas pelo CONTRAN, tem sido intensificada, com o objetivo de garantir a segurança no transporte. 

Errei a questão e fui pesquisar sobre, está na resolução CONTRAN 945/22, no artigo:

Art. 11. O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação das seguintes sanções previstas no CTB:

I - art. 169: quando transitar com os dispositivos de fixação sem estarem devidamente tensionados;

Portanto, incidirá na aplicação do 169 do CTB, que possui natureza leve.

Aplica-se o art 169 que versa sobre dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança.

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