Irresignado com a decisão que indeferiu o seu requerimento
administrativo, um servidor público estadual impetrou mandado
de segurança perante o órgão fracionário competente do Tribunal
de Justiça do Estado Alfa. A ordem foi deferida, sendo afastada,
pelo órgão fracionário, não pelo pleno do Tribunal de Justiça, a
incidência, no caso concreto, da lei estadual que embasara a
decisão administrativa e que disciplinava a temática. A procuradoria do ente público, ao analisar esse proceder,
concluiu corretamente que ele era
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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