O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, órgão sup...
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que eleger o diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro é uma competência do(a):
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, art. 10, II: "Art. 10. Compete ao Tribunal Pleno: I - eleger o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e os 3 (três) Vice-Presidentes; II - eleger o Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;". Como a questão indaga quem possui a competência para eleger o diretor da EMERJ, o dispositivo resolve o caso de modo expresso: a competência é do Tribunal Pleno.
- Quando a questão perguntar quem elege, nomeia ou escolhe dirigente no âmbito do tribunal, procure a competência expressa no regimento; aqui, a literalidade do art. 10, II, resolve sozinha.
- Se houver capítulo específico sobre o órgão mencionado, use-o para confirmação; no caso, o art. 37 reforça que o diretor-geral da EMERJ é eleito pelo Tribunal Pleno.
- Não confunda quem conduz ou convoca o processo eleitoral com quem tem a competência jurídica para eleger.
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TJ SC:
Art. 53. Ao Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores, compete: I – eleger e dar posse ao presidente do Tribunal de Justiça e demais desembargadores titulares de cargos de direção e funções administrativas;
Art. 10. Compete ao Tribunal Pleno: I - eleger o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e os 3 (três) Vice-Presidentes; II - eleger o Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; III - eleger 12 (doze) membros do Órgão Especial e os suplentes;
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