Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, em...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito comentado:
Tema central: O tema da questão é vacância do cargo de Presidente da República e os procedimentos de sucessão previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 79, 80 e 81.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 79: “Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.”
Art. 81: Disciplina as hipóteses em que ambos os cargos ficam vagos e as regras para convocação de nova eleição.
Explicação:
O entendimento do dispositivo constitucional exige reconhecer que, em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assume o cargo, garantindo a continuidade administrativa. Esse procedimento foi reafirmado na ADIn 1.407/DF (STF) e é largamente aceito pela doutrina (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes).
Exemplo prático: Se o Presidente renunciar, o Vice assume imediatamente, concluindo o mandato em curso, independentemente de nova eleição enquanto houver Vice elegível.
Justificativa da alternativa correta:
A) Correta. Como consta no art. 79 da CF/88, cabe ao Vice-Presidente suceder (tomar posse de forma definitiva) o Presidente em caso de vaga (vacância), além de substituí-lo em casos de impedimento (temporário).
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. O artigo 81 da CF/88 exige eleição apenas se ambos os cargos ficarem vagos, e prevê critérios para isso (direta nos primeiros 2 anos, indireta pelo Congresso se nos últimos 2 anos).
C) Errada. Não há previsão de “mandato-tampão” de pelo menos dois anos: o eleito sempre completa o mandato do antecessor, independentemente do tempo restante (art. 81, §2º).
D) Errada. A Constituição faz distinção clara entre impedimento (substituição temporária) e vacância (sucessão definitiva), nos arts. 79 e 80.
E) Errada. A vacância do cargo de Presidente não implica necessariamente vacância simultânea do Vice. Este assume e somente haverá eleição se ambos estiverem vagos.
Pegadinha comum: Muitas bancas tentam confundir impedimento com vacância. Leia sempre atentamente os termos, buscando na Constituição os conceitos exatos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (a)
a) Correto CF.88 Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
b) Art.81 § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
c) Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
d) Não fica vago a de vice, e sim, fará-se uma nova eleição
Letra A correta?
Quer dizer que o Vice sucederá nos casos de impedimento? Nos casos de impedimento o Vice substituirá o presidente, nos casos de vacância o Vice sucederá o presidente, não é?
Alguém me explica por favor
Se a A estiver certa, então a D tbm vai está!
PESSOAL, VEJAM A QUESTÃO ABAIXO! ELA EXPLICA DIREITINHO! =D
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador GABARITO CORRETO!
Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice- presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva.
----> Vai desisitir agora?! NÃO! Sempre em frente!
Se a questão não foi anulada, deveria ser, totalmente contrária ao texto da constituição:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Ou seja, se há impedimento do Presidente, o vice substitui.
Se há vaga do cargo de Presidente, o vice sucede.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo