Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de ...

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Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF
Q1233392 Legislação de Trânsito
Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros  certificados, julgue o item seguinte.
Considere a seguinte situação hipotética. João é proprietário de um automóvel fabricado no ano de 1970, que, com o passar do tempo, teve algumas de suas características originais de fabricação alteradas. Nessa situação, João poderá obter Certificado de Originalidade para fins de registro de veículo de coleção.
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Vamos analisar a questão abordada, que trata sobre a obtenção do Certificado de Registro de Veículo (CRV) para veículos de coleção, com foco no caso de João, proprietário de um automóvel fabricado em 1970.

Tema Jurídico: Registro de veículos, mais especificamente, a obtenção do Certificado de Originalidade para veículos de coleção.

Legislação Aplicável: A questão está relacionada com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente com as normas que regulamentam os veículos de coleção. Segundo o CTB, veículos de coleção devem preservar suas características originais para serem considerados como tal.

Explicação do Tema Central: Para que um veículo seja considerado de coleção e obtenha o Certificado de Originalidade, ele deve manter suas características originais de fabricação. Isso significa que o veículo não pode ter alterações que descaracterizem seu estado original.

Exemplo Prático: Imagine que você possui um carro fabricado em 1965 e deseja registrá-lo como veículo de coleção. Se o carro mantém a pintura original, motor e outros detalhes de fábrica sem modificações significativas, você poderá solicitar o Certificado de Originalidade. No entanto, se você modificou o motor ou a carroceria, isso pode inviabilizar o registro como veículo de coleção.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - errado está correta porque João, ao ter alterado as características originais de seu automóvel, não atende aos requisitos para obter o Certificado de Originalidade. A legislação exige que o veículo mantenha suas características de fábrica para ser registrado como de coleção.

Por que a Alternativa "C - certo" está incorreta: A opção "C - certo" estaria correta apenas se o veículo de João não tivesse alterações que comprometessem sua originalidade. Como o enunciado menciona alterações nas características originais, a obtenção do Certificado de Originalidade não é possível.

Evite Pegadinhas: Ao ler questões desse tipo, esteja atento a palavras que indiquem alterações nas características originais do veículo, pois isso impacta diretamente a possibilidade de registro como veículo de coleção.

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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

Do Registro de Veículo - art.120 ao art.129   CAPÍTULO XI

DO REGISTRO DE VEÍCULOS

ERRADA

Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

§ 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.

§ 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III.

§ 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I.

Colega Davidson Luiz Martins Carvalho, ele pode lavrar o AIT, mas o veículo constou como furto...

A assertiva está errada porque o veículo de João, apesar da idade, não mantém as características originais de fábrica e, portanto, não poderá obter o Certificado de Originalidade para registro como veículo de coleção. Além disso, por ter sofrido modificações em suas características, o art. 123, III, do CTB determina a obrigatoriedade de emissão de novo CRV.

ART 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

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