Quanto aos crimes de trânsito previstos na Lei nº 9.503/199...
I. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa os institutos despenalizadores próprios dos juizados especiais criminais, ainda que o agente esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
II. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
III. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem duração de seis meses a dois anos.
IV. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.