O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contrat...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: BNB Prova: FGV - 2014 - BNB - Analista Bancário |
Q405219 Conhecimentos Bancários
O Código Civil disciplina o empréstimo de coisas nos contratos de comodato e mútuo. Quanto às distinções entre esses contratos, analise as afirmativas a seguir:

I- O comodato é um contrato consensual, unilateral e comutativo; o mútuo é um contrato real, bilateral e aleatório.
II- O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis; o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.
III- O comodato deve ser ajustado por escrito; o mútuo pode ser ajustado verbalmente ou por instrumento público.
IV- O comodatário deverá conservar a coisa para aliená-la a terceiros; o mutuário não poderá aliená-la a terceiros.
V- O comodato não transfere o domínio da coisa emprestada; o mutuário adquire o domínio da coisa do mutuante.

Estão corretas somente as afirmativas:
Alternativas