No que se refere ao abuso sexual intrafamiliar de crianças e...
A priorização da intervenção individual circunscrita à criança vítima de abuso sexual intrafamiliar justificada pela necessidade de garantia de proteção de sua privacidade, integridade física e psíquica, com sua retirada do núcleo familiar, pode incorrer na violação do direito à convivência familiar e comunitária.
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Para responder à questão proposta, é essencial entender o contexto da proteção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no que tange ao abuso sexual intrafamiliar e à violência doméstica. Esses temas são abordados de forma abrangente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a importância de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, sempre que possível.
A questão discute a prática de retirar a criança do núcleo familiar como uma forma de proteção, mas ressalta que essa medida pode comprometer o seu direito à convivência familiar. O ECA, em seus artigos 19 e 100, enfatiza que a intervenção deve priorizar o fortalecimento dos vínculos familiares, sempre que seguro e viável, e que a retirada da criança do ambiente familiar deve ser a última alternativa.
Alternativa Correta: C - certo
Justificativa: A alternativa está correta porque ela capta a delicadeza da situação em que a proteção da criança deve ser equilibrada com o seu direito à convivência familiar. Priorizar apenas a intervenção individual pode, de fato, violar esse direito, conforme previsto no ECA, que advoga pela atuação integrada e, sempre que possível, pelo fortalecimento dos vínculos familiares.
Na prática, as medidas de proteção devem ser desenhadas de forma a respeitar a integridade física e psíquica da criança, mas sem negar a importância da convivência familiar e comunitária, a menos que esta última represente uma ameaça direta à segurança da criança.
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Comentários
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Pode comprometer o direito de convivência familiar e comunitária.
Achei essa questão confusa?... A minha duvida? Se a criança corre risco nesse ambiente? O que devemos fazer? Se alguém quiser esclarecer essa duvida! Ficarei grata; Rosângela Caixeta
Também tive dúvida, pois se é uma ação necessária, justificada, então em caso de acolhimento institucional ou familiar deve se trabalhar para minorar todos os impactos desta ação na vida da criança!
Rosangela,acredito que o que a questão quis dizer é que devemos priorizar a retirada do agressor do ambiente familiar. A criança é a prioridade, e deve permanecer no ambiente familiar para que não seja prejudicada novamente (em respeito ao Plano de Convivência Familiar e comunitária). Claro que nem sempre é possível a retirada do agressor, muitas vezes ele é que detêm do poder familiar, econômico, etc. Mas como profissionais devemos tentar de todas as maneiras. :D
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