Sobre o tratamento constitucional conferido ao Distrito Fede...
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Interpretação do Tema:
A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado, destacando as competências atribuídas ao Distrito Federal pela Constituição Federal de 1988. O foco recai sobre as competências legislativas e tributárias do DF, pilares relevantes para o cargo de Juiz de Direito.
Fundamentação Legal:
- Art. 32, §1º da CF/88: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.”
- Art. 155, I da CF/88: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.”
Tema central:
O candidato precisa distinguir entre as competências legislativas do DF, que acumulam funções de Estado e Município, e as competências tributárias, observando a literalidade constitucional e evitando confusão entre o DF e municípios comuns.
Exemplo prático:
Um imóvel localizado em Brasília (DF) é objeto de transmissão por doação. O imposto incidente é o ITCMD, cuja competência para instituição e cobrança é do Distrito Federal, não em razão da competência municipal, mas sim porque o DF assume, para fins tributários, o papel de Estado.
Justificativa da Alternativa D como ERRADA:
O erro está em afirmar que a competência para instituir o ITCMD decorre da “competência que é própria de Município”. Conforme destacado no Art. 155, I, da CF, trata-se de competência dos Estados e do DF, e não do Município. É essa distinção que a assertiva ignora.
Análise das alternativas corretas:
- A: Correta, pois reproduz literalmente o Art. 32, §1º da CF/88.
- B: Correta – O DF participa da competência concorrente em matérias como orçamento e processo judicial (Art. 24, CF/88).
- C: Correta – Trata da competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (Art. 23, II, CF/88), para promoção de políticas de saúde e assistência.
Pegadinhas e Estratégias:
A principal armadilha da questão é atribuir ao DF uma competência municipal em matéria tributária, quando, na verdade, ele exerce competências de Estado nesse ponto. Sempre busque a redação literal da Constituição e faça distinção clara entre competências administrativas e tributárias.
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Comentários
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Art. 32, § 1º, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
b) CORRETA
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
c) CORRETA
Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
d) ERRADA
Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Logo: Cabe ao Distrito Federal, na competência que é própria de Estado, instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
O Distrito Federal possui competência para instituir e arrecadar seus tributos (vide Art. 145 da CF), sendo a ele atribuídos os impostos estaduais (art. 155 da CF) e municipais (art. 147 da CF).
O referido imposto encontra-se previsto no art. 155, I da CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:
I - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
SÓ LEGISLA PPI(Preservar,proteger e incentivar) e TUPEFDPrevO + CUSTAS DE SERVIÇOS FORENSE E PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL.
T=TRIBUTÁRIO
U=URBANÍSTICO
P=PENITENCIÁRIO
E=ECONÔMICO
F=FINANCEIRO
D=DEFENSORIA PÚBLICA
Prev=PREVIDENCIÁRIO
O=ORÇAMENTÁRIO
Sobre o tratamento constitucional conferido ao Distrito Federal, é falso afirmar:
- a) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios;
- CORRETA: Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
- b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, dentre outras matérias, sobre orçamento; juntas comerciais; criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; procedimentos em matéria processual; e custas dos serviços forenses;
- CORRETA: art. 22.
- c) É da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- CORRETA:
- Art. 23. É competência comumda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- (...)II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- d) Cabe ao Distrito Federal, na competência que é própria de Município, instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
-
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Artigo 32, §1º - CF. Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
Artigo 155 - CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
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