José, idoso e hipossuficiente, ajuíza ação em desfavor do Es...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PE Prova: FGV - 2026 - TJ-PE - Juiz Substituto |
Q4349529 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
José, idoso e hipossuficiente, ajuíza ação em desfavor do Estado de Pernambuco e do Município de Afrânio, pleiteando o fornecimento imediato de dois fármacos indispensáveis ao seu tratamento de saúde: 1) o medicamento Fármaco-A, medicamento de uso contínuo já incorporado ao SUS, classificado na Rename no Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) — caracterizado por possuir negociação nacional e aquisição descentralizada pelos estados-membros, com financiamento da União, e que apresenta um custo de tratamento anual de 215 salários mínimos, calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) constante da lista da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED); 2) o medicamento Não-Inc-B, que possui registro na Anvisa, mas não consta em qualquer lista de dispensação do SUS, apresentando um custo de tratamento anual de 150 salários mínimos, calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) constante da lista da CMED. O juízo estadual, ao receber a inicial, depara-se com pedido de declínio de competência formulado pelos réus, que sustentam a necessidade de inclusão da União no polo passivo e consequente remessa dos autos à Justiça Federal.  
Com base no regime de competência fixado pelo STF no Tema 1.234 de Repercussão Geral e na Súmula Vinculante 60, é correto afirmar que: 
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