José, idoso e hipossuficiente, ajuíza ação em desfavor do Es...
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Q4349529
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
José, idoso e hipossuficiente, ajuíza ação em desfavor do Estado
de Pernambuco e do Município de Afrânio, pleiteando o
fornecimento imediato de dois fármacos indispensáveis ao seu
tratamento de saúde: 1) o medicamento Fármaco-A,
medicamento de uso contínuo já incorporado ao SUS, classificado
na Rename no Grupo 1B do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF) — caracterizado por possuir
negociação nacional e aquisição descentralizada pelos
estados-membros, com financiamento da União, e que apresenta
um custo de tratamento anual de 215 salários mínimos, calculado
com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG)
constante da lista da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED); 2) o medicamento Não-Inc-B, que possui
registro na Anvisa, mas não consta em qualquer lista de
dispensação do SUS, apresentando um custo de tratamento anual
de 150 salários mínimos, calculado com base no Preço Máximo
de Venda ao Governo (PMVG) constante da lista da CMED.
O juízo estadual, ao receber a inicial, depara-se com pedido de
declínio de competência formulado pelos réus, que sustentam a
necessidade de inclusão da União no polo passivo e consequente
remessa dos autos à Justiça Federal.
Com base no regime de competência fixado pelo STF no Tema 1.234 de Repercussão Geral e na Súmula Vinculante 60, é correto afirmar que:
Com base no regime de competência fixado pelo STF no Tema 1.234 de Repercussão Geral e na Súmula Vinculante 60, é correto afirmar que: