De acordo com o Art. 35-A. da Lei nº 9.394/96, A Base
Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes
do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas
do conhecimento:
I. Códigos, Linguagens e suas tecnologias.
II. Matemática e suas tecnologias.
III. Ciências da natureza e suas tecnologias.
IV. Ciências humanas e sociais aplicadas.
Estão CORRETAS: