Caso a junta médica oficial declare que os motivos para a a...
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Gabarito comentado
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Para entender a questão, é importante saber que ela trata do retorno de um servidor público aposentado por invalidez ao serviço ativo, conforme a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Tema central: A questão aborda a reversão, que é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade, quando a junta médica oficial declara que não existem mais os motivos que levaram à aposentadoria.
Legislação aplicável: A Lei 8.112/1990, em seu artigo 25, trata sobre a reversão. Este dispositivo diz que a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando for declarado, por junta médica oficial, que não subsistem os motivos da aposentadoria.
Exemplo prático: Imagine que um servidor público foi aposentado por invalidez devido a um problema de saúde grave. Após tratamento, ele se recupera e, ao passar por nova avaliação médica, a junta médica oficial decide que ele está apto para retornar ao trabalho. Nesse caso, ele será reintegrado às suas funções por meio da reversão.
Justificativa da alternativa correta (D - Reversão): A alternativa correta é a reversão, pois é o procedimento que permite o retorno de um servidor aposentado por invalidez quando a condição de saúde que justificava a aposentadoria deixa de existir.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Recondução: Este é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração de outro servidor, o que não se aplica à situação de aposentadoria por invalidez.
- B - Reabilitação: Relaciona-se ao processo de adaptação do servidor para desempenhar atividades compatíveis com suas limitações físicas ou mentais, mas não é o procedimento de retorno da aposentadoria por invalidez.
- C - Realocação: Não é um termo técnico reconhecido pela Lei 8.112/1990 para indicar qualquer procedimento de retorno à atividade.
- E - Revisão: Geralmente se refere à revisão de processos, decisões ou aposentadorias, mas não especificamente ao retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez.
Pegadinhas no enunciado: Uma possível pegadinha é confundir termos que parecem similares, como "reabilitação" e "reversão". É importante focar na definição de cada termo para não se confundir.
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Gabarito: letra D
Lei 8.112/90, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à e) haja cargo vago.
Diferenciação as formas de provimento:
ReVVVersão: Vovô voltou, V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação: D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido (doença, acidente)
REIntegração: REtorno do Estável Irregularmente demitido.
Recondução: volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual. Reconduzir = voltar
@reviseodireito
BIZU
ReVersão lembre-se do V de vovô
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