Caso a junta médica oficial declare que os motivos para a a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3160191 Direito Administrativo
Caso a junta médica oficial declare que os motivos para a aposentadoria por invalidez de um servidor público não se sustentam mais, ele deverá retornar às suas funções por meio de qual procedimento: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para entender a questão, é importante saber que ela trata do retorno de um servidor público aposentado por invalidez ao serviço ativo, conforme a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Tema central: A questão aborda a reversão, que é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade, quando a junta médica oficial declara que não existem mais os motivos que levaram à aposentadoria.

Legislação aplicável: A Lei 8.112/1990, em seu artigo 25, trata sobre a reversão. Este dispositivo diz que a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando for declarado, por junta médica oficial, que não subsistem os motivos da aposentadoria.

Exemplo prático: Imagine que um servidor público foi aposentado por invalidez devido a um problema de saúde grave. Após tratamento, ele se recupera e, ao passar por nova avaliação médica, a junta médica oficial decide que ele está apto para retornar ao trabalho. Nesse caso, ele será reintegrado às suas funções por meio da reversão.

Justificativa da alternativa correta (D - Reversão): A alternativa correta é a reversão, pois é o procedimento que permite o retorno de um servidor aposentado por invalidez quando a condição de saúde que justificava a aposentadoria deixa de existir.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Recondução: Este é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração de outro servidor, o que não se aplica à situação de aposentadoria por invalidez.
  • B - Reabilitação: Relaciona-se ao processo de adaptação do servidor para desempenhar atividades compatíveis com suas limitações físicas ou mentais, mas não é o procedimento de retorno da aposentadoria por invalidez.
  • C - Realocação: Não é um termo técnico reconhecido pela Lei 8.112/1990 para indicar qualquer procedimento de retorno à atividade.
  • E - Revisão: Geralmente se refere à revisão de processos, decisões ou aposentadorias, mas não especificamente ao retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez.

Pegadinhas no enunciado: Uma possível pegadinha é confundir termos que parecem similares, como "reabilitação" e "reversão". É importante focar na definição de cada termo para não se confundir.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra D

Lei 8.112/90, Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

II - no interesse da administração, desde que:                 

a) tenha solicitado a reversão;            

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;             

c) estável quando na atividade;                

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à e) haja cargo vago.    

Diferenciação as formas de provimento:

ReVVVersão: Vovô voltou, V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

ReaDaptação: D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido (doença, acidente)

REIntegração: REtorno do Estável Irregularmente demitido.

Recondução: volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual. Reconduzir = voltar

@reviseodireito

BIZU

ReVersão lembre-se do V de vovô

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo