De acordo com a Política Nacional de Regulação do Sistema
Único de Saúde (SUS), a área técnica da regulação do
acesso à assistência deve ser estabelecida mediante a
implantação dos complexos reguladores, formados por
unidades operacionais denominadas centrais de regulação.
O complexo regulador pode ter abrangência e estrutura
pactuadas entre gestores e possui, dentre outras, as
seguintes atribuições: