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Q4194477 Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal (1988), em seu artigo 227, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, é dever ___________.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto da lei. 

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 227, caput: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Como a questão exige o preenchimento da lacuna segundo esse dispositivo, a alternativa correta é a que reproduz os três sujeitos do dever constitucional.

Tema central: Dever constitucional compartilhado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa restringe o dever à família e exclui sociedade e Estado. Isso contraria diretamente o art. 227, caput, da CF/88, que prevê corresponsabilidade dos três sujeitos.
B
Errada
Incorreta. A alternativa exclui a família, mas ela é expressamente indicada no art. 227, caput, como titular do dever constitucional. O texto não autoriza essa supressão.
C
Errada
Incorreta. A alternativa omite a sociedade, embora ela conste expressamente no art. 227, caput, da CF/88. Como o dever é conjunto, a exclusão de um dos sujeitos torna a opção incompatível com o dispositivo.
D
Errada
Incorreta. A alternativa exclui o Estado, mas o art. 227, caput, o inclui de forma expressa entre os titulares do dever. A redação constitucional não permite limitar o dever à família e à sociedade.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à redação do art. 227, caput, da CF/88. O dispositivo atribui o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem de forma conjunta à família, à sociedade e ao Estado. Como a questão exigia completar a lacuna com o texto constitucional, era necessária aderência literal integral ao dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 227, caput, suprimindo um dos sujeitos do dever compartilhado e usando formulações restritivas com “apenas”, para induzir erro quanto à corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mandar completar trecho da Constituição, confira se a alternativa reproduz literalmente todos os sujeitos indicados no dispositivo.
  • No art. 227, caput, o dever não é exclusivo nem principal de um só ente: é conjunto entre família, sociedade e Estado.
  • Se a alternativa suprime qualquer um dos três sujeitos expressamente previstos no texto constitucional, ela está errada.

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Comentários

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GABARITO: E

A alternativa correta reproduz literalmente o caput do art. 227 da Constituição Federal. A proteção integral da criança, do adolescente e do jovem é responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado, que devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais e protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Quando a Constituição utilizar a expressão "é dever da família, da sociedade e do Estado", memorize que a responsabilidade é conjunta, e não exclusiva de qualquer desses sujeitos.

O art. 227 é um dos principais dispositivos sobre proteção integral. A banca costuma omitir um dos três responsáveis ("família", "sociedade" ou "Estado") ou substituir a responsabilidade conjunta por exclusiva. Nessas situações, a assertiva estará incorreta.

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

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