De acordo com o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adoles...
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O tema central da questão é o nível de proteção garantido pela legislação brasileira para crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este é um assunto fundamental em concursos públicos na área de pedagogia, pois está relacionado aos direitos humanos e à legislação que protege o público infantojuvenil.
Alternativa Correta: D - Proteção Integral
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes têm direito a uma proteção integral. Isso significa que eles devem ser atendidos em todas as suas necessidades, sejam elas físicas, psicológicas, sociais, educacionais ou qualquer outra. A proteção integral implica que o Estado, a família e a sociedade têm a obrigação de garantir que esses direitos sejam respeitados e efetivados.
Alternativas Incorretas:
A - Proteção parcial: Esta alternativa está incorreta porque o ECA não prevê proteção parcial; ao contrário, ele defende uma abordagem integral, que engloba todos os direitos sem restrições.
B - Proteção acumulativa: Esta opção não se aplica, pois não se trata de acumular direitos de forma isolada, mas sim de garantir uma proteção completa e integrada.
C - Proteção relativa: A proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes não é relativa; ela é absoluta e inegociável conforme o ECA.
E - Proteção primária: Embora a ideia de "primária" possa remeter a uma forma básica de proteção, o ECA estabelece uma proteção integral, que vai além do básico e cobre todos os aspectos do bem-estar da criança e do adolescente.
Compreender o conceito de proteção integral é crucial para qualquer profissional que atua na área de educação e direitos humanos, uma vez que isso fundamenta a prática pedagógica e a elaboração de políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil.
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Gabarito: letra D
ECA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
@reviseodireito
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