O parágrafo único do art. 23 da Constituição da República
Federativa do Brasil - CRFB/88 determinou que “lei
complementar fixará normas para a cooperação entre a União e
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional”. O presente parágrafo só veio a ser regulamentando
com a sanção da LC 140/11.
Com a relação a respectiva Lei Complementar, é correto afirmar
que