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Q1769276 Medicina
Configura-se indicação Classe IIb de Ecocardiograma no atleta, conforme a Diretriz Brasileira das Indicações de Ecocardiografia:
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Tema central: A questão aborda a indicação de Classe IIb para o ecocardiograma em atletas, conforme as diretrizes brasileiras. É essencial que o médico saiba que a Classe IIb indica que a utilidade do exame é menos estabelecida, mas pode ser considerada em situações específicas.

Justificativa para a alternativa correta (E): O ecocardiograma como avaliação em crianças e adolescentes que praticam atividade física fortemente competitiva, mesmo não sendo profissionais, está classificado como indicação IIb. Segundo a Diretriz Brasileira de Ergometria em Crianças e Adolescentes – 2024, a avaliação cardiológica nessa faixa etária, em contexto esportivo intenso, deve ser considerada para identificar anormalidades estruturais ou funcionais que podem se manifestar apenas sob estresse do exercício.

Nesse cenário, o ecocardiograma é ferramenta crucial para a prevenção da morte súbita em jovens atletas — risco que, embora baixo, é significativo em cardiopatias congênitas ou genéticas assintomáticas. Conforme a diretriz: “Na APP (avaliação pré-participação) em crianças e adolescentes de 5 a 18 anos em início de treinamento organizado e competitivo…”, recomenda-se a avaliação, reforçando que mesmo não profissionais devem ser incluídos.
Essa indicação é Classe IIb — pode ser considerada, especialmente se houver dúvida na história clínica ou exame físico.

Análise das alternativas incorretas:

A) Atletas com histórico familiar de cardiopatias genéticas: Segundo as diretrizes, nestes casos, a indicação é Classe I, ou seja, há consenso sobre a necessidade do ecocardiograma.

B) Todo atleta profissional assintomático: Aqui não está indicada realização rotineira do exame, salvo se houver fatores de risco, sintomas ou achados anormais no exame clínico ou no ECG.

C) Atletas com alteração basal no ECG/Holter: A investigação ecocardiográfica, nesses casos, é indicação Classe I, e não IIb, pois há maior risco de cardiopatias não diagnosticadas.

D) Atletas com exame físico alterado: Também corresponde à Classe I; alteração no exame físico justifica plenamente a realização de ecocardiograma para exclusão de doença cardíaca.

Dica de leitura crítica: Atenção a termos como “todo”, “apenas”, “sempre” e “crianças/adolescentes” em contexto competitivo, pois fragmentos assim costumam refletir a realidade das recomendações das diretrizes.

Referências:
Segundo a Diretriz Brasileira de Ergometria em Crianças e Adolescentes – 2024: “Na APP em crianças e adolescentes de 5 a 18 anos em início de treinamento organizado e competitivo em escolas esportivas, academias e clubes.”

Resumo: O entendimento das classes de indicação é fundamental para a segurança do atleta e racionalização do uso dos exames na prática esportiva.

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A questão trata das indicações de Ecocardiograma em atletas, segundo a Diretriz Brasileira. A alternativa correta é a letra E, que indica que crianças e adolescentes que realizam atividade física fortemente competitiva, mesmo que não profissionais, devem realizar o exame. Isso porque, em jovens atletas, o ecocardiograma é importante para detectar cardiopatias que podem levar a eventos cardíacos durante a prática esportiva. As outras alternativas não estão de acordo com as recomendações da Diretriz e não são indicações para a realização do exame.

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