Atos administrativos são as manifestações unilaterais de vo...

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Q3770921 Direito Administrativo
Atos administrativos são as manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos. Eles são classificados quanto ao grau de liberdade do agente. Julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:

(__)O ato vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), não havendo margem de escolha (mérito) para o agente.

(__)O ato discricionário é aquele em que a lei confere ao agente certa margem de liberdade para avaliar a conveniência e a oportunidade (mérito) da prática do ato.

(__)O ato vinculado (ex.: lançamento tributário) não pode ser controlado pelo Poder Judiciário, pois o juiz não pode interferir na Administração.

(__)O ato discricionário, como a autorização de uso de bem público, pode ter seu mérito (juízo de conveniência e oportunidade) reapreciado apenas pela própria Administração, por meio da revogação, cabendo ao Poder Judiciário exclusivamente o controle de legalidade, sem adentrar o mérito administrativo.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

(V)O ato vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), não havendo margem de escolha (mérito) para o agente.

Ato vinculado é aquele em que a Administração atua de maneira obrigatória e estritamente conforme a lei, sem possibilidade de escolha quanto à conveniência ou oportunidade da decisão. Todos os seus elementos, competência, finalidade, forma, motivo e objeto, estão pré-determinados pela norma legal, cabendo ao agente público apenas cumprir o que está previsto.

(V)O ato discricionário é aquele em que a lei confere ao agente certa margem de liberdade para avaliar a conveniência e a oportunidade (mérito) da prática do ato.

O ato discricionário caracteriza-se pela liberdade conferida pela lei ao agente público para, dentro dos limites legais, avaliar a conveniência e a oportunidade da prática do ato, escolhendo a solução mais adequada ao interesse público, quanto ao mérito administrativo.

(F)O ato vinculado (ex.: lançamento tributário) não pode ser controlado pelo Poder Judiciário, pois o juiz não pode interferir na Administração.

O ato vinculado pode ser controlado pelo Poder Judiciário, justamente porque seus elementos são integralmente definidos em lei, não havendo margem de discricionariedade. Nesses casos, o controle judicial limita-se à legalidade do ato (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), sem interferência no mérito administrativo.

(V)O ato discricionário, como a autorização de uso de bem público, pode ter seu mérito (juízo de conveniência e oportunidade) reapreciado apenas pela própria Administração, por meio da revogação, cabendo ao Poder Judiciário exclusivamente o controle de legalidade, sem adentrar o mérito administrativo.

Revogação: Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública. O Poder Judiciário e o Poder Legislativo somente poderão revogar seus próprios atos quanto estiverem desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial.

Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, a população habitacional do município aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.

Desta forma:

A. CERTO. V, V, F, V.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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Comentários

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Ótima questão para revisar.

Em frente!

O Judiciário pode, sim, controlar os atos vinculados (e também os discricionários) quanto aos aspectos de legalidade.

O que o Judiciário não pode fazer é adentrar no mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade) dos atos discricionários.

Gab A

uai, mas Mérito pode no Motivo e Objeto, ou estou trocando as coisas?? pqp

Atos vinculados são aqueles em que não há margem de liberdade para o administrador. A lei determina a sua atuação de forma vinculada.

Ja os atos discricionários possuem uma margem que possibilita a atuação do administrador com base na oportunidade e conveniência (mérito).

Ato discricionário nao é sinônimo de ato arbitrário. Inclusive, quando se fala em ato discricionário, existem certos princípios como por exemplo a razoabilidade e a proporcionalidade, que podem “delimitar” tal discricionariedade.

Esse exclusivamente me quebrou

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