O crime de abandono de posto praticado por José deve ser jul...

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Q79596 Legislação da Justiça Militar
José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu
posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das
Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde
tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª
Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado,
entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um
veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em
si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o
motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro.
Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente
do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de
documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais
recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos
ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a
disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da
União, julgue os itens a seguir.

O crime de abandono de posto praticado por José deve ser julgado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar da 11.ª CJM, por tratar-se de crime militar.
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