As Agências Reguladoras são autarquias especiais e têm uma ...
As Agências Reguladoras são autarquias especiais e têm uma relativa independência no tocante aos seguintes aspectos, exceto:
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Tema central: A questão aborda a autonomia e as limitações das Agências Reguladoras, especialmente quanto aos tipos de independência que possuem em relação à Administração Pública.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), Art. 8º, §2º – “A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.”
Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), Art. 3º – “As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, caracterizadas por independência decisória, autonomia administrativa e financeira, estabilidade de seus dirigentes e mandato fixo.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, na ADI 1.949/DF, reconheceu a autonomia das agências reguladoras, mas destacou a inexistência de independência absoluta ou político-estratégica.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, as agências reguladoras não possuem independência político-estratégica ou estatutária; estão sujeitas à orientação do Poder Executivo quanto à política pública, apesar do regime especial.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta, pois as agências reguladoras não detêm independência político-estratégica nem estatutária, mantendo-se vinculadas ao ministério supervisor, que define diretrizes gerais de governo. A independência concedida refere-se a aspectos técnicos, decisórios, administrativos e financeiros, e não à condução da política pública nacional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Está incorreta, pois há sim independência em relação à gestão e estabilidade dos mandatos, conforme previsão legal.
B) Errada, já que as agências têm independência técnica para decidir com base em critérios apolíticos.
C) Equivocada. As agências exercem competência normativa regulatória dentro do seu setor.
D) Também errada, pois possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira reconhecida em lei e potencializada por contratos de gestão.
Exemplo Prático:
A Anatel pode editar normas técnicas para regular serviços de telecomunicações, mas não pode definir a política nacional de inclusão digital, função reservada ao Ministério responsável.
Dica Estratégica:
Fique atento a expressões absolutas, como “independência político-estratégica”, que são pegadinhas comuns em provas para identificar quem distingue autonomia técnica da condução da política pública.
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