As Agências Reguladoras são autarquias especiais e têm uma ...

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Q2801959 Direito Administrativo

As Agências Reguladoras são autarquias especiais e têm uma relativa independência no tocante aos seguintes aspectos, exceto:

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 15, caput, da Lei nº 13.848/2019 vincula a atuação da agência à política setorial definida pelos Poderes Legislativo e Executivo. Como E afirma independência político-estratégica, excede os limites da autonomia regulatória e é a exceção.

Tema central: Limites da autonomia regulatória
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção: o art. 3º, caput, da Lei nº 13.848/2019 prevê a investidura a termo dos dirigentes e a estabilidade durante os mandatos como características do regime especial. Essa proteção institucional dos gestores não significa liberdade da agência para afastar políticas públicas setoriais.
B
Errada
Não é a exceção: o art. 3º da Lei nº 13.848/2019 assegura autonomia decisória, e o art. 5º exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito das decisões. A expressão “motivações apolíticas” deve ser entendida como prevalência de fundamentos técnicos e jurídicos, não como desvinculação das políticas setoriais; ela não é expressão literal da lei.
C
Errada
Não é a exceção: a edição de normas integra competências regulatórias atribuídas por lei. O art. 19, IV, da Lei nº 9.472/1997, por exemplo, confere à Anatel competência para expedir normas sobre serviços de telecomunicações no regime público. Essa autonomia normativa opera dentro dos limites legais, sem conferir poder legislativo irrestrito.
D
Errada
Não é a exceção na leitura adotada pelo gabarito: o art. 37, § 8º, da Constituição Federal permite ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contrato destinado à fixação de metas de desempenho. A redação deve ser entendida como possibilidade de ampliação, não como exigência de contrato para toda agência. A autonomia básica já decorre do regime legal, inclusive do art. 3º da Lei nº 13.848/2019.
E
Certa
E atribui à agência uma liberdade que seu regime especial não assegura. O art. 15, caput, da Lei nº 13.848/2019 exige que o relatório anual destaque “o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo”: a agência atua autonomamente, mas deve respeitar essas diretrizes. Já o art. 37, XIX, da Constituição Federal estabelece que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia”. Dessa reserva legal decorre, por interpretação, a impossibilidade de a agência substituir livremente seu regime jurídico legal. A expressão “independência estatutária” deve ser compreendida nesse sentido, e não como negação da competência para editar regimento interno.
Pegadinha da questão
Confundir a proteção dos dirigentes e a autonomia técnica e normativa da agência com liberdade para afastar políticas setoriais ou alterar sua própria conformação legal. O comando pede justamente a dimensão de independência não reconhecida.
Dica para questões semelhantes
  • Separe autonomia para exercer competências regulatórias de liberdade para definir políticas setoriais: estas são estabelecidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.
  • Verifique se a autonomia normativa está sendo exercida dentro da competência legal ou apresentada indevidamente como poder de modificar o próprio regime jurídico.
  • Diferencie autonomia assegurada por lei de ampliação contratual: o contrato com metas de desempenho é uma possibilidade, não condição geral da autonomia das agências.

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