A Lei no 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Ass...
Sobre essas proteções, é correto afirmar:
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Tema Central: A questão aborda os tipos de proteção social dentro da Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Compreender a diferenciação entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial é crucial para responder corretamente.
A Proteção Social Básica visa prevenir situações de risco, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, enquanto a Proteção Social Especial é destinada a indivíduos e famílias que já vivenciam situações de violação de direitos, requerendo intervenções mais intensivas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona a vigilância socioassistencial, que é realmente um instrumento da assistência social, responsável por identificar e prevenir situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos, conforme descrito na LOAS e em suas regulamentações.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A definição dada na opção A descreve o objetivo da Proteção Social Especial, não da Básica, que se concentra em prevenir riscos sociais.
B: Incorreta. Esta alternativa descreve os objetivos da Proteção Social Básica, não da Especial. A PSE não se concentra em prevenção, mas em atender situações de violação de direitos.
D: Incorreta. Embora as proteções sociais sejam ofertadas pela rede socioassistencial de forma integrada, elas não são exclusivas dos entes públicos; organizações da sociedade civil também podem participar.
E: Incorreta. As proteções sociais não se limitam ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas). A Proteção Social Básica é predominantemente ofertada nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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Gabarito: Letra C
A - Trata-se da proteção social ESPECIAL
Art. 6°-A [...]
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
B- Trata-se da proteção social BÁSICA
Art. 6°-A [...]
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
C- CORRETA
Art. 6º-A [...]
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
D - Não é EXCLUSIVAMENTE pelos entes públicos:
Art. 6-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.
E- Não é APENAS pelos CREAS (vide art. 6º-B anteriormente citado).
Fonte: Lei n.º 8742/93 (LOAS)
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