A Lei no 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Ass...
Sobre essas proteções, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão exigia identificar a previsão legal sobre a vigilância socioassistencial na LOAS, diferenciando-a da PSB e da PSE. A alternativa C reproduz o texto normativo aplicável e, por isso, é a correta.
- Se o item falar em prevenção de vulnerabilidade, desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos, pense em Proteção Social Básica.
- Se o item mencionar risco pessoal e social ou violação de direitos, o critério aponta para Proteção Social Especial.
- Se o enunciado tratar de identificar e prevenir riscos, vulnerabilidades e agravos no território, está descrevendo a vigilância socioassistencial.
- Desconfie de alternativas que fechem a oferta em "exclusivamente" entes públicos ou "somente" CREAS, porque a rede socioassistencial não se resume a isso.
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Gabarito: Letra C
A - Trata-se da proteção social ESPECIAL
Art. 6°-A [...]
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
B- Trata-se da proteção social BÁSICA
Art. 6°-A [...]
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
C- CORRETA
Art. 6º-A [...]
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
D - Não é EXCLUSIVAMENTE pelos entes públicos:
Art. 6-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.
E- Não é APENAS pelos CREAS (vide art. 6º-B anteriormente citado).
Fonte: Lei n.º 8742/93 (LOAS)
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