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A Lei no 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Ass...

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Q2041485 Serviço Social
A Lei no 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil, organiza-se pelos seguintes tipos de proteção social: Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
Sobre essas proteções, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar a previsão legal sobre a vigilância socioassistencial na LOAS, diferenciando-a da PSB e da PSE. A alternativa C reproduz o texto normativo aplicável e, por isso, é a correta.

Tema central: Proteções da assistência social
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque atribui à Proteção Social Básica finalidade que corresponde à Proteção Social Especial. Reconstrução de vínculos e proteção diante de situações de violação de direitos se ligam à PSE, enquanto a PSB atua preventivamente sobre vulnerabilidades e riscos sociais.
B
Errada
Está incorreta porque inverte os conceitos: a descrição dada é da Proteção Social Básica, não da Especial. Prevenção de vulnerabilidade social, desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários são características da PSB.
C
Certa
A alternativa C está correta porque segue a previsão da LOAS sobre a vigilância socioassistencial. Pela norma, ela é um dos instrumentos das proteções da assistência social e tem a função de identificar e prevenir situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. Portanto, o item não confunde proteção básica com especial e descreve corretamente o instrumento previsto em lei.
D
Errada
Está incorreta porque o erro está na palavra "exclusivamente". A oferta das proteções sociais ocorre pela rede socioassistencial de forma integrada, mas não apenas por entes públicos, pois também envolve entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS.
E
Errada
Está incorreta porque restringe toda a oferta das proteções sociais ao CREAS. A distinção normativa indica que a PSB se referencia no CRAS e a PSE no CREAS quando cabível; logo, a alternativa erra ao afirmar que ambas somente são ofertadas no CREAS.
Pegadinha da questão
A questão explorou a troca entre as finalidades da PSB e da PSE e, nas alternativas erradas, o uso de restrições indevidas como "exclusivamente" e "somente".
Dica para questões semelhantes
  • Se o item falar em prevenção de vulnerabilidade, desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos, pense em Proteção Social Básica.
  • Se o item mencionar risco pessoal e social ou violação de direitos, o critério aponta para Proteção Social Especial.
  • Se o enunciado tratar de identificar e prevenir riscos, vulnerabilidades e agravos no território, está descrevendo a vigilância socioassistencial.
  • Desconfie de alternativas que fechem a oferta em "exclusivamente" entes públicos ou "somente" CREAS, porque a rede socioassistencial não se resume a isso.

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Gabarito: Letra C

A - Trata-se da proteção social ESPECIAL

Art. 6°-A [...]

II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.                      

B- Trata-se da proteção social BÁSICA

Art. 6°-A [...]

I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários

C- CORRETA

Art. 6º-A [...]

Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.

D - Não é EXCLUSIVAMENTE pelos entes públicos:

Art. 6-B.  As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.    

E- Não é APENAS pelos CREAS (vide art. 6º-B anteriormente citado).  

Fonte: Lei n.º 8742/93 (LOAS)

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