O IPHAN, pela portaria n° 316/2019, analisará necessariament...
I. A coerência entre os dados fornecidos nas documentações associadas e as informações constantes no cadastro.
II. A sequência cronológica do sítio fundamentada através de estratigrafia.
III. A acurácia no georreferenciamento e na delimitação.
IV. Os dados relativos à caracterização e à contextualização.
V. A completude e a pertinência dos dados apresentados.
Para reconhecimento dos sítios arqueológicos, o IPHAN analisará: