Antonella pretende ajuizar execução de título extrajudicial ...
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Q4349486
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Antonella pretende ajuizar execução de título extrajudicial contra
Thomás para satisfazer um crédito de R$ 500.000,00 que seria
devido em virtude do inadimplemento de confissão de dívida
assinada pelas partes e por duas testemunhas. Antes do
ajuizamento dessa demanda, Antonella tomou ciência de que
Thomás estava transferindo seu patrimônio para a Super Black
Lock Ltda., empresa cujo capital social é dividido igualmente
entre Thomás e seu pai, Miguel. Por ter ciência de que o pai de
Thomás estava em situação de saúde crítica, Antonella ajuizou
ação de produção antecipada de provas com pedido de tutela
provisória contra Thomás, Super Black Lock Ltda. e Miguel. Com
essa medida, Antonella pretendia colher o depoimento de Miguel
para
instruir
eventual pedido de desconsideração de
personalidade jurídica. Após o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife
deferir o pedido, Antonella ajuizou sua demanda executiva com
pedido de desconsideração de personalidade jurídica visando a
responsabilizar a Super Black Lock Ltda. Antonella ajuizou essa
demanda por dependência à ação de produção antecipada de
provas na forma do Art. 286 do Código de Processo Civil. Ao
apreciar a petição inicial, o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife
deferiu o pedido de distribuição por dependência, reconhecendo-se competente para processar e julgar a demanda executiva.
Consequentemente, determinou a citação de Thomás. No
entanto, nessa mesma decisão, indeferiu, de plano, o pedido de
desconsideração de personalidade jurídica formulado por
Antonella contra a Super Black Lock Ltda., por entender que
existiria uma incompatibilidade procedimental entre o processo
executivo contra Thomás e o processo de conhecimento
existente contra a Super Black Lock Ltda.
Nesse cenário, é correto afirmar que o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife:
Nesse cenário, é correto afirmar que o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife: