O tipo de serviço público por meio do qual uma pessoa de dir...
Gabarito C - Lei 8987/95. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Delegação por colaboração ---> Execução Concessionária PF
partícular O ente delegante fiscaliza Permissionária PF/PJ
(Licitação) Autoritária PF (Medida excepcional)