No que tange a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei
de Improbidade Administrativa, em seu Art. 19: Constitui
crime a representação por ato de improbidade contra
agente publico ou terceiro beneficiário, quando o autor da
denúncia o sabe inocente.
A pena para este crime será de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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