A sociedade empresária hipotética Alfa Ltda., com sede no ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PE Prova: FGV - 2026 - TJ-PE - Juiz Substituto |
Q4349480 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A sociedade empresária hipotética Alfa Ltda., com sede no Recife/PE, celebrou contrato escrito de fornecimento de equipamentos médicos com a sociedade empresária também hipotética Beta Ltda., sediada em Salvador/BA. 
O contrato previa que eventual demanda deveria ser ajuizada no foro da Comarca de Manaus/AM, local sem relação com o domicílio das partes ou com o cumprimento da obrigação, que deveria ser satisfeita em São Paulo/SP.
Sobrevindo inadimplemento, Alfa ajuizou ação de cobrança perante o foro de Manaus/AM, invocando a cláusula contratual de eleição de foro. Ao examinar a petição inicial, antes da citação da ré, o juiz verificou que o foro eleito era aleatório e sem pertinência com a relação jurídica discutida.
Nesse cenário, à luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:  
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