A Resolução CFP nº 9/2018 dispõe, segundo o Art. 2º, que "...

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Q4271618 Psicologia
A Resolução CFP nº 9/2018 dispõe, segundo o Art. 2º, que "Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação)". A Resolução ainda define como "fontes complementares de informação":

I. Redes sociais e aplicativos, definidos como "recursos de mídia popular".
II. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
III. Documentos advindos de manifestações populares massivas, os assinados". popularmente chamados "abaixo
IV. Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.

Estão CORRETAS as afirmações:
Alternativas