A Resolução CFP nº 9/2018 dispõe, segundo o Art. 2º, que "...
I. Redes sociais e aplicativos, definidos como "recursos de mídia popular".
II. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
III. Documentos advindos de manifestações populares massivas, os assinados". popularmente chamados "abaixo
IV. Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
Estão CORRETAS as afirmações: