A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelec...
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Ano: 2026
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-CE
Prova:
FCC - 2026 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Gestão Fazendária - Conhecimentos Específicos |
Q4221437
Direito Tributário
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelece, no § 2º de seu art. 12, que, ressalvadas as exceções expressas
na lista anexa à referida Lei Complementar, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação
envolva fornecimento de mercadorias. A referida Lista de Serviços contempla várias hipóteses em que a incidência do ISS ocorrerá
na prestação de serviços em que o material for fornecido pelo tomador do serviço/usuário final, pois, caso contrário, o valor da
prestação de serviços poderá integrar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída da mercadoria que recebeu a referida
prestação de serviços.
Tendo em vista as considerações acima e o disposto na Lei Complementar nº 116/03, haverá incidência apenas do ISS, não ficando sujeita ao ICMS, mesmo quando o material for fornecido pelo prestador do serviço, a prestação de serviço de
Tendo em vista as considerações acima e o disposto na Lei Complementar nº 116/03, haverá incidência apenas do ISS, não ficando sujeita ao ICMS, mesmo quando o material for fornecido pelo prestador do serviço, a prestação de serviço de