O crédito tributário representa o direito de a Fazenda Públ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 156, incisos I e II; art. 165, inciso I; art. 170: “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; (...) Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (...) Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.” Como a alternativa D afirma que pagamento e compensação extinguem o crédito tributário, que o pagamento indevido gera restituição e que a compensação depende de lei, ela coincide com o regime do CTN.
- Separe os blocos do CTN: art. 151 trata de suspensão; art. 156 trata de extinção; art. 175 trata de exclusão.
- Anistia é exclusão do crédito e recai sobre infrações; remissão é extinção do crédito.
- Na compensação tributária, confira sempre se a alternativa menciona dependência de lei e créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública.
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O pagamento (Art. 156, I) e a compensação (Art. 156, II) são modalidades de extinção do crédito tributário. O pagamento indevido gera direito à restituição (Art. 165), e a compensação extingue duas dívidas recíprocas entre Fisco e contribuinte, mediante lei.
Gabarito = D
A) ERRADA. São 3 as formas de constituição de crédito por lançamento
1. Lançamento Direto (ou de Ofício) - Art. 149
Ocorre quando a autoridade administrativa dispõe de todos os dados e efetua o lançamento sem qualquer auxílio do contribuinte.
2. Lançamento por Declaração (ou Misto) - Art. 147
É feito com base em informações prestadas pelo contribuinte à administração, mas cabe ao Fisco calcular o imposto e efetivar o lançamento
.3. Lançamento por Homologação (ou Autolançamento) - Art. 150
É a modalidade mais importante para concursos fiscais. Aqui, o contribuinte faz tudo sozinho: apura o valor, antecipa o pagamento e informa ao Estado
B) ERRADA. Anistia é modalidade de exclusão e não extinção.
C) ERRADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA SAO MODALIDADES DE EXTINÇÃO E NÃO SUSPENSÃO.
D) CORRETA.
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