O crédito tributário representa o direito de a Fazenda Públ...

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Q3770902 Direito Tributário
O crédito tributário representa o direito de a Fazenda Pública exigir o tributo. Sua constituição formal ocorre pelo lançamento (Art. 142, CTN), e sua extinção (Art. 156, CTN) ocorre por diversas modalidades. Com base na Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 156, incisos I e II; art. 165, inciso I; art. 170: “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; (...) Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (...) Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.” Como a alternativa D afirma que pagamento e compensação extinguem o crédito tributário, que o pagamento indevido gera restituição e que a compensação depende de lei, ela coincide com o regime do CTN.

Tema central: Extinção do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o lançamento por homologação em única forma de constituição do crédito tributário, o que contraria o CTN. O art. 142 atribui a constituição do crédito ao lançamento, e o art. 150 disciplina apenas a modalidade por homologação. O prazo de cinco anos mencionado no art. 150, § 4º, refere-se à homologação tácita, não à exclusividade dessa forma de lançamento.
B
Errada
Está errada porque inverte anistia e remissão. O CTN, art. 175, I e II, dispõe: “Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.” Logo, anistia não é extinção do crédito tributário. Já a remissão é hipótese de extinção, conforme o art. 156, IV. Além disso, a base informa que a anistia se relaciona às infrações, não ao perdão do tributo principal.
C
Errada
Está errada porque classifica prescrição e decadência como suspensão, quando o CTN as trata como extinção. O art. 156, IV e V, dispõe: “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) IV - a remissão; V - a prescrição e a decadência;”. Já o art. 151 contém o rol das causas de suspensão da exigibilidade, e nele não constam prescrição nem decadência. Também não há base para afirmar reativação da cobrança por simples confissão da dívida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne três afirmações compatíveis com a literalidade do CTN: o pagamento e a compensação são modalidades de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I e II; o pagamento indevido ou maior que o devido autoriza restituição, conforme o art. 165, I; e a compensação não é livre, pois depende de autorização legal e pressupõe créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, segundo o art. 170.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre extinção, exclusão e suspensão do crédito tributário, especialmente ao trocar anistia por remissão e prescrição/decadência por causas suspensivas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os blocos do CTN: art. 151 trata de suspensão; art. 156 trata de extinção; art. 175 trata de exclusão.
  • Anistia é exclusão do crédito e recai sobre infrações; remissão é extinção do crédito.
  • Na compensação tributária, confira sempre se a alternativa menciona dependência de lei e créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública.

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Comentários

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O pagamento (Art. 156, I) e a compensação (Art. 156, II) são modalidades de extinção do crédito tributário. O pagamento indevido gera direito à restituição (Art. 165), e a compensação extingue duas dívidas recíprocas entre Fisco e contribuinte, mediante lei.

Gabarito = D

A) ERRADA. São 3 as formas de constituição de crédito por lançamento

1. Lançamento Direto (ou de Ofício) - Art. 149

Ocorre quando a autoridade administrativa dispõe de todos os dados e efetua o lançamento sem qualquer auxílio do contribuinte.

2. Lançamento por Declaração (ou Misto) - Art. 147

É feito com base em informações prestadas pelo contribuinte à administração, mas cabe ao Fisco calcular o imposto e efetivar o lançamento

.3. Lançamento por Homologação (ou Autolançamento) - Art. 150

É a modalidade mais importante para concursos fiscais. Aqui, o contribuinte faz tudo sozinho: apura o valor, antecipa o pagamento e informa ao Estado

B) ERRADA. Anistia é modalidade de exclusão e não extinção.

C) ERRADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA SAO MODALIDADES DE EXTINÇÃO E NÃO SUSPENSÃO.

D) CORRETA.

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